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Ex-prefeito de Cansanção e empresários são condenados por fraudes em licitações

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Apesar das sentenças, todos ganharam direito de responderem em liberdade “em face da ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva”

Sete empresários e ex-prefeito do município de Cansanção, Nordeste da Bahia, foram condenados à prisão por irregularidades em contratações realizadas pela Prefeitura, na então gestão de Ranulfo da Silva Gomes. A decisão é do juiz federal Fábio Moreira Ramiro, assinada na segunda-feira (16).

Além do ex-gestor, foram condenados José Marcos Santana de SouzaEdvan Ferreira da Costa; Rubilene Dantas de CarvalhoPaulo Roberto Dantas SantosMarilton dos Santos Silva; e Milton Neves de Oliveira.

Ranulfo, Edvan e Rubilene foram condenados, em concurso material, por três crimes: art. 92 da Lei n. 8.666/93 – admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário; art. 90 da Lei n. 8.666/93 – frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou outro expediente, caráter competitivo de licitação; e art. 1º, inciso I, do DL 201/67 – crimes de responsabilidade dos prefeito.

José Marcos, Paulo Roberto, Marilton e Milton foram enquadrados no art. 90 da Lei n. 8.666/93. A diferença é que José Marcos ainda respondeu ainda pelos crimes previstos no art. 1º, inciso I, do DL n. 201/67.

Apesar das sentenças, todos ganharam direito de responderem em liberdade “em face da ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva”. O ex-prefeito, inclusive, já foi condenado em outros processos. 

O QUE ELES FIZERAM?

Investigação do Ministério Público Federal apontou irregularidades em dois pregões da Prefeitura de Cansanção nos anos de 2011 e 2014, para contratação de veículos para transporte escolar. O primeiro, 008/2011 contratou, por R$ 2,8 milhões, a firma Rubilene Dantas Costa – ME. O outro envolveu a Edvan Ferreira da Costa – ME. Nos dois, segundo o MPF, houve fraude e simulações para fingir uma concorrência que nunca existiu -.

pregão 008/2011 resultou no contrato nº 019/2011. O juiz Fábio Ramiro entendeu que a “ilicitude do pregão decorre do fato de que as três empresas concorrentes ou pertenciam ou eram representadas pela mesma pessoa, Edvan. De acordo com o magistrado, o pregão não passou de uma “farsa, de uma mera simulação com o propósito de beneficiar os envolvidos no certame”.

Para resumir: o juiz percebeu que Edvan Ferreira era proprietário da empresa Edvan Ferreira da Costa- ME, de nome fantasia Dida Transportes. Também era ex-cunhado de Rubilene. No contrato social, a mulher constatava como proprietária da empresa Rubilene Dantas Costa – ME, a Vila Rica Transportes. Segundo o magistrado, na verdade, era Edvan o seu verdadeiro proprietário e administrador. A Justiça calcula um desvio de R$ 640 mil.

Outro detalhe é que, em seguida, foram colocados aditivos no mesmo contrato, e os valores pagos à empresa pela Prefeitura de Cansanção ultrapassaram os R$ 8 milhões. “Todos os aditivos foram efetivados com ausência de justificativa para a prorrogação, ausência de prova de que o reajuste era vantajoso para a administração pública e inexistência de serviço contínuo apto a ser prorrogado”, entendeu o juiz.

Já no contrato de 2014, nº 076/2014, apontou o MPF, Ranulfo, Edvan, José Marcos, Paulo Roberto, Marilton e Milton “frustraram, mediante fraude, o caráter competitivo do pregão, com o intuito de obter vantagem indevida”. Segundo as investigações, eles realizaram uma espécie de simulação para vencerem a licitação. O desvio apontado é de mais de R$ 300 mil.

PENAS

Ranulfo foi condenado a 18 anos e 6 meses de reclusão, além de 37 dias-multa. O regime é fechado. Já José Marcos foi sentenciado a sete anos e seis meses de reclusão, em regime semiabertoEdvan da Costa foi condenado a 11 anos e seis meses de reclusão, no fechado. Também no mesmo regime, Rubilene foi sentenciada a nove anos e seis meses de reclusão. 

Já Paulo Roberto, Marilton e Milton Neves vão prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas, conforme as suas aptidões, durante uma hora por dia ou sete horas por semana, por 12 meses, cada.  

Fonte: portal do Casé


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