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Ex-prefeito de cidade baiana terá de devolver mais de R$ 605 mil por irregularidades em auxílio-alimentação

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Ex-prefeito de cidade baiana terá de devolver mais de R$ 605 mil por irregularidades em auxílio-alimentação
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O ex-prefeito de Madre de Deus, Jeferson Andrade, deverá restituir ao Município a quantia de R$ 605,4 mil. A determinação foi proferida pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) em sessão realizada na terça-feira, 14, devido a irregularidades na distribuição de tíquetes de alimentação no ano de 2018.

Além da devolução do valor, Andrade foi multado em R$ 5 mil. O TCM-BA também decidiu encaminhar uma representação ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) para investigar possíveis atos ilícitos relacionados ao caso.

A denúncia que resultou na decisão do tribunal foi apresentada por vereadores de Madre de Deus. O processo apontou diversas irregularidades, incluindo a falta de critérios legais para a concessão dos benefícios, a distribuição desigual entre os servidores, a entrega de tíquetes a pessoas sem vínculo com a administração municipal e indícios de fraude no contrato que regulamentava o fornecimento do auxílio-alimentação.

O relator original do processo foi o conselheiro Mário Negromonte, que já está aposentado. Ele votou pela procedência da denúncia, sugerindo uma multa de R$ 3 mil e um ressarcimento de R$ 863,9 mil. Posteriormente, o conselheiro Plínio Carneiro Filho pediu vista do processo e apresentou um voto divergente. Após revisar a documentação, ele considerou parcialmente procedente a denúncia, estabelecendo a multa de R$ 5 mil e o ressarcimento de R$ 605,4 mil.

A decisão do TCM-BA levou em conta a apresentação, pela defesa, da Lei Municipal nº 448/2007, que permitia a concessão do benefício aos servidores efetivos com mais de três anos de serviço. No entanto, ficou evidenciado que o contrato foi utilizado para beneficiar categorias não previstas na legislação, como servidores comissionados, temporários, terceirizados e até pessoas sem vínculo com a administração pública.

O tribunal concluiu que a utilização dos recursos públicos nessas circunstâncias configurou desvio de finalidade, justificando assim as sanções impostas ao ex-prefeito. A decisão ainda permite a interposição de recurso.


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