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Existem diferenças entre caminhonete, caminhoneta e picape?

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Se você já tentou comprar um carro com caçamba, ou mesmo um SUV mais robusto, pode já ter se deparado com uma confusão de palavras. Você procura uma “picape“, o vendedor fala “caminhonete” e, no documento do seu SUV, aparece “caminhoneta”.

A confusão é geral, e o uso popular misturou tudo no mesmo balaio. Mas, para o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a diferença não é só uma questão de “E” ou “A”: ela é muito clara, está na lei e afeta diretamente a sua vida no trânsito, especialmente nos limites de velocidade.

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Tem diferença entre caminhonete, caminhoneta e picape?

Sim, e a diferença é técnica e legal. O que chamamos popularmente de “picape” é, na verdade, uma “caminhonete” para a lei, enquanto o seu SUV é uma “caminhoneta”.

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Vamos desvendar cada termo.

Picape (ou Pickup)

“Picape” nada mais é do que o nome popular, o apelido vindo do inglês “pickup truck”.

Não é uma classificação oficial no Brasil, mas sim o nome que usamos para descrever o tipo de carroceria: um veículo que tem uma cabine para passageiros (seja ela simples, estendida ou dupla) e uma área de carga aberta atrás, a famosa caçamba.

  • Exemplos práticos: Fiat Strada, Chevrolet S10, Ford Ranger e Toyota Hilux.
Ford (Imagem: Divulgação)

Caminhonete (com “e”): O veículo de carga

Aqui começa a definição legal. Se você pegar o documento (CRLV) de qualquer picape, como uma Hilux ou uma Fiat Toro, no campo “Espécie/Tipo” você encontrará: CAMINHONETE.

De acordo com o Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “caminhonete” é um veículo destinado ao transporte de carga com Peso Bruto Total (PBT) de até 3.500 kg.

A característica matadora aqui é que a área de carga (a caçamba) é um compartimento separado da cabine dos passageiros.

  • Exemplos práticos (legais): todas as picapes. Da pequena Fiat Strada à gigante Ram 1500 (que ainda se enquadra no PBT).
Fiat Strada (Imagem: Divulgação)

Caminhoneta (com “a”): O veículo misto (o seu SUV)

Esse é o termo que o CTB usa para o que hoje o marketing chama de SUV (Sport Utility Vehicle).

O CTB define “caminhoneta” como um “veículo destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento”.

Pense em um Jeep Compass ou um Chevrolet Tracker: o porta-malas (área de carga) e o banco traseiro (passageiros) estão dentro do mesmo “casco” do carro. Se você rebater os bancos, o espaço se torna um só. O mesmo vale para as antigas “peruas” (station wagons), como a Fiat Weekend ou a VW Parati.

  • Exemplos práticos (legais): Jeep Renegade, Toyota SW4, Hyundai Creta e VW T-Cross.
Jeep Renegade (Imagem: Divulgação/Jeep)

Quais as consequências dessa diferença?

Ok, mas por que essa confusão de nomes importa no mundo real? Por duas razões principais:

  1. Limite de Velocidade: essa é a consequência mais importante. Em muitas rodovias brasileiras, as “caminhonetes” (picapes/carga) têm um limite de velocidade menor do que o dos “automóveis” e “caminhonetas” (SUVs/passageiros). Não é raro ver placas indicando 110 km/h para “automóveis e caminhonetas” e 90 km/h para “caminhões e demais veículos”. A sua picape (caminhonete) entra nesses “demais veículos”. Andar a 110 km/h com uma picape onde o limite para ela é 90 km/h pode render uma multa por excesso de velocidade.
  2. CNH (Habilitação): para a maioria dos motoristas, não muda nada. Tanto as caminhonetes (picapes) quanto as caminhonetas (SUVs), desde que não ultrapassem 3.500 kg de PBT e 8 lugares (além do motorista), exigem apenas a Categoria B. Se a picape passar desse peso (ex: Ram 2500), ela vira “caminhão” e exige Categoria C.
  3. Motorização a diesel: a legislação brasileira historicamente restringe o uso de motores a diesel em veículos de passeio (“caminhonetas”/SUVs). Contudo, a lei abre exceções para veículos com tração 4 x 4 e reduzida ou, no caso das “caminhonetes”/picapes, com capacidade de carga superior a 1.000 kg. É por isso que todas as picapes médias têm versão a diesel, mas apenas alguns SUVs (como o Compass 4×4) podem ter esse motor.

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