O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou um prazo de 72 horas para que o ministro André Mendonça preste esclarecimentos sobre o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa. A decisão, proferida nesta terça-feira (8), atende a uma solicitação da Advocacia-Geral da União (AGU), que busca reverter a medida cautelar imposta pelo magistrado.
Recurso da AGU contra o afastamento na cúpula da Polícia Federal
No recurso protocolado junto à Corte, o advogado-geral da União, Jorge Messias, sustenta que o afastamento dos dirigentes fere a prerrogativa constitucional do Presidente da República em nomear e exonerar cargos de direção na estrutura da Polícia Federal. A petição argumenta que a intervenção judicial causa uma descontinuidade abrupta na gestão do órgão, o que poderia comprometer o funcionamento das atividades de polícia judiciária e gerar riscos à organização institucional.
Alegações de monitoramento ilegal e crise institucional
O afastamento determinado por André Mendonça baseia-se em denúncias de um suposto monitoramento ilegal que teria atingido o próprio ministro e o chefe da AGU, por meio de relatórios de inteligência apócrifos. Em sua decisão, o ministro também ordenou a abertura de procedimentos investigatórios criminais e administrativos na Corregedoria da PF para apurar a origem e a finalidade desses documentos.
Além disso, a decisão de Mendonça impôs a suspensão imediata da produção ou do compartilhamento de qualquer relatório de inteligência que tenha como foco a análise da atuação funcional de magistrados, da advocacia pública ou das atividades de polícia judiciária. A medida visa conter o que o magistrado classificou como uma prática de vigilância indevida sobre autoridades.
Tramitação na Segunda Turma e pedido de vista
O impasse jurídico ganhou contornos complexos dentro da Segunda Turma do STF. O julgamento virtual para referendar a decisão monocrática de Mendonça chegou a formar maioria de 3 votos a 0, com o apoio dos ministros Luiz Fux e Nunes Marques. Contudo, o processo foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Enquanto o colegiado não retoma as deliberações sobre o caso, a decisão individual de André Mendonça permanece em vigor, mantendo o afastamento dos diretores da Polícia Federal. A expectativa agora recai sobre a manifestação que será enviada ao gabinete de Edson Fachin, que deverá analisar o pedido de liminar da AGU para suspender os efeitos do afastamento. Para mais informações sobre o funcionamento do judiciário, consulte o portal oficial do STF.
Fonte: gazetabrasil.com.br
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