O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, repreendeu publicamente o desembargador Evandro Reimão dos Reis, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), durante uma sessão de julgamento realizada nesta terça-feira (20). O episódio ocorreu no momento em que o magistrado tentou interpelar o colegiado sem obter a prévia autorização da presidência da corte.
Ao tentar questionar os termos da punição que estava sendo aplicada contra si, Reimão dos Reis foi prontamente interrompido pela mesa diretora. “Um minuto, por favor. Não lhe concedi a palavra. Vossa senhoria é magistrado e sabe que deve aguardar a ordem”, advertiu o presidente do CNJ durante a condução dos trabalhos. Mesmo após a advertência, o desembargador tentou continuar a fala, mas foi novamente cortado pelo ministro, evidenciando a tensão institucional no plenário.
Análise do processo disciplinar e julgamento no colegiado
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra o desembargador do TRF-6 analisou uma série de condutas atribuídas a ele ao longo de sua trajetória funcional. Entre os pontos avaliados estavam supostas falhas de gestão em seu gabinete, desentendimentos com outros juízes, além de episódios envolvendo procedimentos de segurança em aeroportos e o cumprimento do dever de residência na comarca.
Durante a sessão de julgamento, os conselheiros debateram detalhadamente cada uma das acusações levantadas no procedimento administrativo. A discussão exigiu rigor técnico dos membros do conselho para ponderar a gravidade dos atos sob a ótica da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e das normas que regem o funcionamento dos tribunais brasileiros.
Sanção aplicada e o retorno imediato ao trabalho
Ao deliberar sobre o mérito da questão, o plenário do CNJ decidiu por unanimidade aplicar a sanção disciplinar de 120 dias de disponibilidade ao magistrado. No entanto, como o desembargador já estava afastado cautelarmente de suas funções desde fevereiro de 2024, o colegiado determinou o desconto integral do período já cumprido em relação à pena estipulada.
Com a compensação do prazo de afastamento preventivo, o conselho autorizou o seu retorno imediato às atividades jurisdicionais. Os conselheiros concluíram que não havia conjunto probatório suficiente para sustentar as acusações mais graves de assédio moral contra servidores e de irregularidade quanto ao local de residência fixado.
Prescrição e desfecho das apurações
As investigações também contemplaram os atritos ocorridos em aeroportos, que geraram repercussão e questionamentos sobre a postura institucional do magistrado fora do ambiente estritamente forense. Contudo, esses fatos específicos acabaram não resultando em punição direta por conta da ocorrência de prescrição, ou seja, o vencimento do prazo legal estipulado para a aplicação de sanções administrativas dessa natureza.
Com o encerramento da apreciação pelo CNJ, o caso consolida o desfecho do processo administrativo disciplinar na esfera de controle interno do judiciário. Para mais detalhes sobre as decisões do tribunal, acesse a página oficial do Conselho Nacional de Justiça para acompanhar as pautas das próximas sessões públicas.
Fonte: gazetabrasil.com.br
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