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Fim da escala 6×1: entenda as novas regras de jornada e descanso no Brasil

Fim da escala 6x1: entenda as novas regras de jornada e descanso no Brasil

O Congresso Nacional avançou em uma das pautas mais debatidas pelo mercado de trabalho brasileiro nos últimos anos. Com a aprovação da PEC 221/2019, o país se prepara para o fim da escala de trabalho 6×1, modelo que exige seis dias de atividade para cada dia de descanso. A medida visa garantir dois dias de folga remunerada por semana e reduzir a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem qualquer impacto negativo nos vencimentos dos colaboradores.

A mudança, contudo, não ocorre de forma instantânea. O texto aprovado estabelece um cronograma de transição que visa permitir que empresas e setores se adaptem às novas exigências legais. A contagem regressiva para a implementação das etapas só terá início após a promulgação e a publicação oficial da emenda constitucional no Diário Oficial da União, conforme detalhado pelo portal A TARDE.

Cronograma de transição e redução da carga horária

A implementação das novas diretrizes ocorrerá em duas fases distintas, garantindo uma adaptação gradual ao novo regime. A primeira etapa tem início 60 dias após a publicação da emenda. Nesse momento, a jornada máxima de trabalho cai de 44 para 42 horas semanais, e o trabalhador passa a ter direito garantido a dois dias de folga remunerada, com preferência para que um deles ocorra aos domingos.

A segunda fase da transição ocorre 14 meses após a publicação oficial. Nesta etapa, a jornada de trabalho é reduzida para o limite final de 40 horas semanais. Em ambos os períodos, a legislação veda expressamente qualquer redução salarial, assegurando que a diminuição do tempo de serviço não resulte em perda de poder de compra para o trabalhador brasileiro.

Flexibilidade e acordos coletivos nas folgas

Embora a proposta garanta dois dias de descanso, o texto não impõe que essas folgas sejam obrigatoriamente consecutivas. A legislação abre margem para que acordos e convenções coletivas definam a melhor forma de organização da jornada, desde que respeitadas as diretrizes de saúde e bem-estar do trabalhador. A regra exige, no mínimo, uma média de dois dias de descanso por semana ao longo do mês e uma folga a cada período máximo de sete dias.

Exceções e adaptações para setores específicos

A nova lei reconhece a complexidade de diferentes setores da economia e prevê adaptações. Atividades com jornadas diferenciadas poderão seguir regras próprias estabelecidas por legislação específica. Além disso, profissionais de nível superior que recebam remuneração superior a duas vezes e meia o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) possuem maior flexibilidade para negociações de horário.

Microempresas e empresas de pequeno porte também contam com um tratamento diferenciado. O texto permite medidas transitórias de adaptação, a serem definidas por lei complementar, com o objetivo central de preservar os níveis de emprego enquanto o setor se ajusta ao novo modelo de jornada semanal.

Fonte: atarde.com.br


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