O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, rejeitou um recurso apresentado por uma comunidade indígena e decidiu que uma área em disputa no sul da Bahia deve permanecer desocupada. O terreno, situado em Porto Seguro, é objeto de uma longa disputa judicial entre a comunidade conhecida como "Família Braz" e a empresa Itaquena S/A.
Com essa decisão, a área permanecerá sob a guarda e custódia do Poder Judiciário, sem que qualquer uma das partes possa utilizá-la. O ministro Flávio Dino justificou sua decisão ao afirmar que a defesa da comunidade indígena tentou reabrir uma discussão que já havia sido decidida anteriormente pelo STF. Ele destacou que o descontentamento com a decisão anterior deveria ter sido manifestado por meio de um recurso apropriado dentro do processo original, e não por meio de uma nova ação com os mesmos argumentos. Dino também advertiu que a insistência em recursos repetitivos sobrecarrega o Judiciário, atrasa a resolução definitiva da disputa e infringe as normas processuais.
Embora o pedido dos indígenas tenha sido negado, a decisão de primeira instância, que foi mantida pelo STF, não devolveu a posse da terra à empresa Itaquena S/A, determinando que o território continue isolado. O histórico do caso revela que a ocupação pela "Família Braz" ocorreu após a criação da unidade de conservação federal Refúgio de Vida Silvestre do Rio dos Frades (REVIS), em 21 de dezembro de 2007. Além disso, não há processos administrativos ou estudos em andamento na Fundação Nacional do Índio (Funai) para demarcar ou ampliar terras indígenas na área em questão.
Um dos principais argumentos contra a alegação de "posse tradicional indígena" foi um laudo da Polícia Federal, juntamente com uma inspeção judicial que constatou a exploração comercial do espaço. As autoridades identificaram atividades como o funcionamento de barracas de praia, a cobrança de taxas de entrada de turistas com quadriciclos e negociações de venda de lotes de terra pelos ocupantes.
Por fim, o ministro Flávio Dino enfatizou que o STF não é o fórum adequado para uma análise aprofundada das provas de posse e da tradicionalidade da terra, recomendando que essas questões mais complexas sejam tratadas nas instâncias ordinárias, incluindo o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e a Justiça Federal de Eunápolis.
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