O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Passos Rodrigues, ao cargo. A decisão reverte um afastamento anterior que havia sido estabelecido pelo ministro André Mendonça na terça-feira (8), após uma solicitação protocolada pelo Partido Novo.
Ilegitimidade do pedido e competência legal
Em sua fundamentação, Flávio Dino argumentou que o Partido Novo carece de legitimidade legal para solicitar medidas cautelares de natureza pessoal no âmbito do processo penal. O magistrado ressaltou que, conforme o Código de Processo Penal (CPP), a prerrogativa para tais solicitações é exclusiva da autoridade policial e do Ministério Público.
O ministro classificou a iniciativa da legenda como inapropriada, destacando que o partido possui candidatura própria à Presidência da República durante o atual período eleitoral. Segundo o texto da decisão, partidos políticos não figuram como partes no processo penal, que deve seguir estritamente os trilhos da legalidade.
Garantia de funções e continuidade das investigações
Além de Andrei Passos Rodrigues, a decisão garantiu o restabelecimento integral das funções do delegado Leandro Almada da Costa. O ministro determinou, ainda, que ambos os oficiais permaneçam protegidos contra novas medidas cautelares que tenham como motivação o cumprimento de ordens judiciais.
Flávio Dino pontuou que a paralisação das ações da Diretoria de Inteligência da Polícia Federal, conforme previsto na decisão anterior, colocaria em risco centenas de investigações urgentes. O magistrado enfatizou que a conduta do diretor-geral limitou-se ao estrito cumprimento de determinações emanadas pelo ministro Alexandre de Moraes.
Conflito de competência no Supremo Tribunal Federal
A decisão também abordou questões processuais internas da Corte. Flávio Dino relembrou que o presidente do STF, ministro Edson Fachin, já havia instaurado a PET 16.704 para submeter ao Plenário a análise sobre os relatórios de inteligência da corporação.
Dessa forma, o ministro argumentou que André Mendonça, por figurar como interessado no procedimento instaurado por Edson Fachin, não possuía competência para decidir monocraticamente sobre a matéria. A decisão reforça a necessidade de uniformidade nas deliberações sobre o funcionamento da inteligência policial, conforme reportado pelo g1.
Fonte: bahianoticias.com.br
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