O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma decisão que altera significativamente o processo de impeachment de ministros daquela Corte. A partir de agora, apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) poderá apresentar pedidos de impeachment contra ministros do STF, e a aprovação de tais pedidos no Senado Federal exigirá o voto favorável de dois terços dos senadores. Esta medida suspende parcialmente uma lei de 1950, que permitia a qualquer cidadão brasileiro apresentar tais solicitações, e impõe limites sobre os fundamentos que podem ser utilizados nesses pedidos.
A decisão de Gilmar Mendes é de caráter provisório e será submetida à análise do plenário do STF em julgamento virtual agendado para ocorrer entre os dias 12 e 19 de dezembro. Anteriormente, a legislação permitia que “qualquer cidadão” apresentasse denúncias ao Senado contra ministros do STF e o procurador-geral da República, com a aprovação dependendo apenas de maioria simples. Adicionalmente, o ministro estabeleceu que o mérito de decisões judiciais proferidas por ministros não poderá ser usado como justificativa para pedidos de impeachment.
Detalhes da Decisão
Gilmar Mendes justificou sua decisão enfatizando a necessidade de proteger a independência do Judiciário. Ele argumentou que o uso do impeachment como ferramenta política para remover ministros que adotam posições contrárias aos interesses do governo ou da maioria política representa um risco ao Estado de Direito e ao constitucionalismo democrático. O ministro destacou que a autonomia dos Tribunais Constitucionais é crucial para a preservação da democracia, garantindo que atuem sem pressões externas, protegendo direitos e assegurando a legitimidade das normas.
Gilmar Mendes também estabeleceu que o mérito de decisões judiciais proferidas por ministros não pode ser usado como justificativa para pedidos de impeachment.
“Ao promover a destituição de ministros, especialmente quando estes adotam posições contrárias aos interesses do governo ou da maioria política, busca-se não apenas a remoção do juiz incômodo, mas também o enfraquecimento da própria imparcialidade e da independência judicial”, disse em um trecho.
“O impeachment de membros da Suprema Corte, quando utilizado como ferramenta de captura política e intimidação judicial, representa um grave risco ao Estado de Direito e ao constitucionalismo democrático. Ao enfraquecer a independência do Judiciário, o poder político não apenas ameaça a própria ordem constitucional, mas também compromete a confiança da sociedade em uma de suas instituições mais fundamentais.”, diz a decisão.
“Parece claro, portanto, que o futuro da democracia depende, em grande medida, da preservação da autonomia dos Tribunais Constitucionais, que devem ser capazes de atuar sem pressões externas, garantindo a higidez do processo democrático, a proteção dos direitos e a legitimidade das normas.”, prossegue
Contexto Histórico e Justificativas
Em sua decisão, Gilmar Mendes também fez referência a momentos históricos, mencionando o período ditatorial varguista, quando o então Presidente da República editou o Decreto 19.656, de 3 de fevereiro de 1931, reduzindo o número de Ministros do Supremo Tribunal Federal. Em seguida, por meio do Decreto 19.711, de 18 de fevereiro de 1931, foram aposentados os ministros Godofredo Cunha, Muniz Barreto, Pires e Albuquerque, Pedro Mibieli, Pedro dos Santos e Germiniano da França. A liminar atende parcialmente às solicitações do partido Solidariedade e da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB).
Fundamentos da Liminar
O ministro Gilmar Mendes enfatizou que o impeachment é uma “ferramenta constitucional de natureza extraordinária” que exige uma base sólida e estrita observância ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Ele ressaltou que o impeachment não deve ser utilizado como um mecanismo de supressão indevida da independência dos demais Poderes.
“Não podemos esquecer os momentos mais obscuros vivenciados em nossa própria história institucional. Logo no início do período ditatorial varguista, o então Presidente da República editou o Decreto 19.656, de 3 de fevereiro de 1931, reduzindo o número de Ministros do Supremo Tribunal Federal. Na sequência, por meio do Decreto 19.711, de 18 de fevereiro de 1931, foram aposentados os ministros Godofredo Cunha, Muniz Barreto, Pires e Albuquerque, Pedro Mibieli, Pedro dos Santos e Germiniano da França.”, pontua Gilmar Mendes.
A liminar atende parcialmente solicitações do partido Solidariedade e da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB). Segundo o ministro, o impeachment é uma “ferramenta constitucional de natureza extraordinária, cuja utilização exige base sólida e estrita observância ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa”, e não deve ser usado como “mecanismo de supressão indevida da independência dos demais Poderes”.
Euclides Diário – Informação que importa, visibilidade que transforma – Anuncie com a gente – 75 99155-2806(Whatsapp).
Fonte: https://gazetabrasil.com.br
Descubra mais sobre Euclides Diário
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.







