O Governo da Bahia desembolsou R$ 555,17 milhões em pagamentos de diárias a servidores públicos entre os anos de 2018 e 2025. Os dados, extraídos de painel gerencial oficial, apontam que cerca de 49 mil servidores receberam os valores no período, com uma média individual de R$ 793,34.
A concessão de diárias está regulamentada por decreto estadual, que estabelece critérios específicos para o pagamento desses valores. Conforme previsto na norma, servidores que se deslocam da sede de trabalho por necessidade do serviço público têm direito à diária, que visa cobrir gastos com alimentação e hospedagem, desde que o deslocamento seja eventual e devidamente justificado.
Segundo a série histórica, os pagamentos anuais oscilaram ao longo dos últimos oito anos. O menor desembolso foi registrado em 2020, no auge da pandemia da Covid-19, totalizando R$ 32,05 milhões. Já o maior valor foi contabilizado em 2024, com R$ 116,76 milhões pagos em diárias. Veja a evolução:
- 2018: R$ 63,66 milhões
- 2019: R$ 62,66 milhões
- 2020: R$ 32,05 milhões
- 2021: R$ 49,06 milhões
- 2022: R$ 72,01 milhões
- 2023: R$ 100,60 milhões
- 2024: R$ 116,76 milhões
- 2025 (parcial): R$ 58,37 milhões
SECRETARIAS QUE MAIS GASTARAM
A Secretaria da Segurança Pública (SSP) lidera o ranking dos órgãos com maior volume de diárias pagas, com um total de R$ 190,82 milhões. Em seguida, aparecem:
- Secretaria da Saúde: R$ 64,06 milhões
- Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura: R$ 44,85 milhões
- Secretaria da Educação: R$ 42,37 milhões
- Secretaria da Fazenda: R$ 38,86 milhões
- Casa Militar do Governador: R$ 33,21 milhões
- Secretaria da Administração: R$ 24,01 milhões
- Secretaria de Desenvolvimento Econômico: R$ 15,65 milhões
- Secretaria do Meio Ambiente: R$ 15,64 milhões
- Secretaria de Desenvolvimento Rural: R$ 13,85 milhões
LEGISLAÇÃO
O pagamento de diárias no âmbito estadual é disciplinado por decreto publicado originalmente em 2011 e atualizado por normas posteriores. A regulamentação define que as diárias são concedidas exclusivamente para deslocamentos que impliquem despesas com alimentação e hospedagem. Além disso, os valores variam conforme a hierarquia do cargo e o destino da viagem, sendo vedado o pagamento em casos que não demandem tais despesas, como deslocamentos dentro da mesma Região Metropolitana.
A norma também prevê a necessidade de justificativa formal para deslocamentos iniciados em finais de semana ou feriados, bem como a devolução integral dos valores quando o servidor não se afastar da sede ou retornar antes do prazo previsto.
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