O governo federal divulgou o calendário oficial de feriados nacionais e pontos facultativos para 2026, publicado no Diário Oficial da União e assinado pelo secretário de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Cilair Rodrigues de Abreu. O documento estabelece que o ano terá dez feriados nacionais, com sete deles caindo em segundas ou sextas-feiras, o que possibilita a formação de fins de semana prolongados sem a necessidade de emendar com dias de folga. Exemplos incluem o Dia do Trabalho, em 1º de maio, que será numa sexta-feira, e o Dia da Independência do Brasil, em 7 de setembro, que ocorrerá numa segunda-feira.
Além dos feriados, algumas datas comemorativas estão previstas para terças ou quintas-feiras, o que pode aumentar as oportunidades de descanso prolongado, dependendo das políticas adotadas por empresas e órgãos públicos. Feriados estaduais e municipais, como os aniversários de cidades, também podem contribuir para um calendário mais favorável ao longo do ano.
Os feriados nacionais em 2026 são: 1º de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal; 3 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo; 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes; 1º de maio (sexta-feira) – Dia Mundial do Trabalho; 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil; 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida; 2 de novembro (segunda-feira) – Finados; 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República; 20 de novembro (sexta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra; 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal.
Os pontos facultativos previstos são: 16 e 17 de fevereiro (segunda e terça-feira) – Carnaval; 18 de fevereiro – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h); 4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi; 28 de outubro (quarta-feira) – Dia do Servidor Público federal; 24 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h); 31 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 13h).
A portaria determina que o calendário deve ser seguido por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometer o funcionamento de serviços essenciais, como saúde e segurança pública. O texto também proíbe a antecipação ou transferência de pontos facultativos pelos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, reforçando a obrigatoriedade do cumprimento das datas estabelecidas.
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