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Governo vai reduzir prazo para beneficiário manter Bolsa Família em caso de aumento na renda

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Governo vai reduzir prazo para beneficiário manter Bolsa Família em caso de aumento na renda
Foto: Divulgação
A medida foi autorizada pelo Congresso Nacional durante a votação do pacote de contenção de gastos enviado pelo Executivo no fim do ano passado13 de abril de 2025 | 09:52Governo vai reduzir prazo para beneficiário manter Bolsa Família em caso de aumento na rendaO governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) discute cenários para reduzir o prazo da chamada regra de proteção do Bolsa Família, que mantém o pagamento parcial do benefício em caso de aumento da renda acima dos limites do programa.

A medida foi autorizada pelo Congresso Nacional durante a votação do pacote de contenção de gastos enviado pelo Executivo no fim do ano passado, mas ainda depende de regulamentação. Sua adoção é central para garantir a economia de R$ 7,7 bilhões com o programa, já incluída no Orçamento de 2025.

Hoje, a regra de proteção garante o pagamento de 50% do valor regular benefício por um prazo de 24 meses caso a renda familiar ultrapasse os R$ 218 por pessoa (limite para ingresso no programa), desde que ainda fique abaixo de meio salário mínimo por indivíduo da família (equivalente a R$ 759).

Segundo técnicos que participam da discussão, há cenários em que o prazo da regra de proteção pode ser reduzido para 6, 12 ou 18 meses.

O martelo ainda não foi batido, mas a percepção de pessoas envolvidas é que dificilmente o governo fixará um período inferior a um ano.

O governo também simula cenários em que o limite de renda para fazer jus à regra de proteção ficaria abaixo de meio salário mínimo. Essa possibilidade de mudança está na mesa, mas as chances de avançar são mais remotas, segundo o relato dos participantes da discussão.

A expectativa do governo é publicar as novas regras até o fim deste mês. Um decreto editado por Lula no fim de março prevê que o tema seja regulado por portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Qualquer mudança valerá apenas para quem se desenquadrar dos limites do programa após a publicação da portaria. Isso significa que quem já está sob a regra de proteção ou entrar nos critérios vigentes até o fim do mês terá o pagamento assegurado pelo prazo atual, de 24 meses.

O entendimento de técnicos do governo, inclusive da área jurídica, é que o benefício parcial é um direito adquirido de quem já está na regra. Mexer no prazo de pagamento para essas pessoas abriria brechas para questionamentos.

A base legal para as mudanças no Bolsa Família foi proposta pelo governo e aprovada no fim do ano passado pelo Congresso, no âmbito do pacote de medidas do ministro Fernando Haddad (Fazenda).

A lei, sancionada por Lula no fim de dezembro de 2024, permite alterar, por ato do Poder Executivo, o limite de renda para desligamento do Bolsa Família e o prazo da regra de proteção. As mudanças só podem ser feitas para reduzir os valores, já que a referência máxima é dada pela própria lei.

Para definir os parâmetros da regulamentação, os técnicos analisam a economia potencial de cada cenário, ao mesmo tempo em que avaliam os impactos para os beneficiários do programa.

A regra de proteção foi criada com o intuito de encorajar as famílias a buscarem outras fontes de renda para garantir seu sustento, sem que elas se sentissem penalizadas pela perda do benefício. Por isso, uma redução drástica nos prazos e limites poderia ter um efeito colateral negativo sobre a política.

No decreto de março, o governo já promoveu algumas mudanças no programa. Uma delas inclui um prazo máximo de até 36 meses para que famílias que tiveram o benefício cancelado após o fim da regra de proteção tenham prioridade de retorno ao Bolsa Família, caso retomem a condição de pobreza nesse período. Antes, a lei assegurava a prioridade de reingresso, mas sem estipular prazo.

O Executivo também tornou obrigatória as entrevistas presenciais em domicílio quando o cidadão se inscrever no Cadastro Único dizendo fazer parte de uma família de uma pessoa só (unipessoal).

A iniciativa era uma recomendação da CGU (Controladoria-Geral da União) e deve valer para novos beneficiários, mas não se aplicará a indígenas, quilombolas e moradores de rua. Para quem já recebe a transferência, o procedimento para verificar a situação da família unipessoal ainda será definido.

O decreto ainda prevê que os municípios observem o índice máximo de famílias unipessoais inscritas no Bolsa Família, conforme estabelecido em ato do MDS.

ENTENDA A DISCUSSÃO

O que é a regra de proteção do Bolsa Família?

O mecanismo garante a continuidade do pagamento parcial do benefício quando há aumento de renda acima do limite do programa, por meio de um emprego formal, por exemplo.

Como funciona a regra atualmente?

A regra de proteção garante o pagamento de 50% do valor regular do benefício por um período de 24 meses. A concessão é feita quando a renda ultrapassa os R$ 218 per capita (limite para receber o Bolsa Família), desde que ainda fique abaixo de meio salário mínimo por pessoa (hoje, equivalente a R$ 759).

Se a renda por indivíduo ultrapassar meio salário mínimo, o benefício é cancelado sem direito à regra de proteção.

O que deve mudar?

O governo discute mudanças no prazo de pagamento, que ficará menor do que os atuais 24 meses. O novo prazo pode ser de 6, 12 ou 18 meses, mas técnicos acreditam num piso de um ano.

Também há discussões sobre reduzir o limite de renda para acessar o mecanismo, mas a chance de essa alteração avançar é considerada mais remota.

O que acontece se a família volta à situação de pobreza?

Famílias que tenham sido beneficiadas pela regra de proteção do programa têm prioridade no retorno, caso voltem à situação de pobreza, isto é, sua renda per capita caia abaixo de R$ 218. Decreto de março estipulou um prazo de 36 meses no qual essa prioridade será assegurada.

Idiana Tomazelli / Folhapress

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