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Haddad diz que PL Antifacção asfixia a PF, não o crime organizado

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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), afirmou, nesta quarta-feira (19/11), que o texto atual do PL Antifacção asfixia financeiramente a Polícia Federal (PF) e não o crime organizado. O ministro ainda classificou a aprovação do projeto pela Câmara dos Deputados como algo “delicado” para o país.

“Como ministro da Fazenda e, portanto, responsável pela Receita Federal do Brasil pelas aduanas brasileiras, e essas três operações que eu citei – os fundos de lavagem de dinheiro da Faria Lima, a máfia dos postos de combustível no Rio de Janeiro e a questão da fraude no sistema financeiro –, elas serão enfraquecidas com esse projeto, que, repito, asfixia financeiramente a Polícia Federal, e não o crime organizado”, afirmou Haddad.

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O PL Antifacção (Projeto de Lei nº 5.582/25), citado por Haddad, foi aprovado na Câmara dos Deputados na noite dessa terça-feira (18/11), por 370 votos a 110, além de três abstenções. Os parlamentares chegaram ao texto final após o relator, Guilherme Derrite (PP-SP), apresentar seis versões do parecer, em meio a críticas do centro, da direita, da base governista e da própria oposição.

O resultado é uma derrota política para o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e expôs um racha entre o Planalto e a Câmara, comandada por Hugo Motta (Republicanos-PB). O líder do PT na Casa, Lindbergh Farias (PT-RJ), admitiu que a escolha de Derrite para relatar o projeto gerou uma “crise de confiança” entre o governo e Motta.

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A base tentou adiar a análise duas vezes e ainda propôs retomar o texto original enviado pelo Executivo. Mas todas as tentativas foram rejeitadas pelo plenário. O PL foi, então, aprovado.

Ao fim da noite, Motta adotou um tom conciliador, destacando que, “mesmo em tempos de polarização, um ponto de encontro entre diferentes visões de mundo é possível”. “Não é uma vitória de A ou B. É uma vitória do brasileiro”, escreveu nas redes sociais.

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Votação do PL Antifacção na Câmara dos Deputados

KEBEC NOGUEIRA/EUCLIDES DIÁRIO @kebecfotografo

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Guilherme Derrite e Hugo Motta

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Veja os principais pontos do PL Antifacção, aprovado em sua sexta versão:

Competência da PF: o ponto mais sensível

A maior disputa durante a tramitação do PL Antifacção na Câmara se deu em torno da competência e do controle dos recursos da Polícia Federal. No texto final, Derrite definiu que:

  • Se a investigação for estadual, bens apreendidos do crime organizado irão para o Fundo de Segurança Pública do estado;
  • Se a PF participar da operação, os valores serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública.

Mesmo assim, o texto recebeu críticas dentro da própria PF, que teme uma redução de orçamento devido à repartição estabelecida.

Organizações criminosas, penas maiores e recuos

A oposição tentou incluir no texto a equiparação das facções criminosas a grupos terroristas. Derrite não acolheu.

O líder do Partido Liberal (PL), Sóstenes Cavalcante (RJ), mesmo assim, apresentou destaque para retomar a proposta – barrado por Hugo Motta, que argumentou que o tema não tinha relação com o projeto original do Executivo.

O relator endureceu penas para crimes cometidos por faccionados

  • Homicídio doloso: de 6 a 20 anos para 20 a 40 anos;
  • Lesão corporal seguida de morte: de 4 a 12 anos para 20 a 40 anos;
  • Lesão corporal, demais casos: aumento de 2/3 da pena respectiva;
  • Sequestro ou cárcere privado: de 1 a 3 anos para 12 a 20 anos;
  • Furto: de 1 a 4 anos para 4 a 10 anos;
  • Roubo: de 4 a 10 anos para 12 a 30 anos;
  • Roubo seguido de morte: de 20 a 30 anos para 20 a 40 anos;
  • Ameaça: de detenção de 1 a 6 meses para reclusão de 1 a 3 anos;
  • Receptação de bens oriundos de crime: aumento de 2/3 das penas em todos os casos;
  • Extorsão: aumento do triplo das penas em todos os casos;
  • Extorsão por meio de sequestro: aumento de 2/3 das penas em todos os casos.

Bloqueio de bens

De acordo com o texto aprovado para o Projeto de Lei nº 5.582/25, será permitido o bloqueio de bens dos envolvidos em crimes listados no projeto vinculados à atuação de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada, seja na fase de investigação ou da ação penal.

Esse bloqueio poderá ser feito de ofício pelo juiz ou a pedido do Ministério Público e envolve todos os tipos de bens, desde móveis e imóveis, valores, criptomoeda ou cotas societárias.

O texto também proíbe anistia, graça, indulto, fiança e liberdade condicional para integrantes de facções.

Próximos passos

Os deputados analisaram os destaques do texto ainda na noite dessa terça. Agora, o PL segue para o Senado, onde será relatado por Alessandro Vieira (MDB-SE).

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