A Receita Federal divulgou o cronograma oficial para a declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo para o envio das declarações terá início no dia 23 de março de 2026, às 8h, e se encerrará em 29 de maio de 2026, às 23h59. O Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download e preenchimento a partir de 20 de março, mas sem a possibilidade de transmissão até a data de início.
Os contribuintes que devem declarar em 2026 são aqueles que, durante o ano de 2025, receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00, rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil, obtiveram ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil, ou possuíam bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.
Uma mudança significativa para este ano é a redução no número de lotes de restituição, que passou de cinco para quatro. A Receita Federal planeja concentrar esforços para pagar 80% das restituições nos dois primeiros meses. O primeiro lote será pago em 29 de maio de 2026, seguido pelo segundo em 30 de junho, um lote especial em 15 de julho e os terceiros e quartos lotes em 31 de julho e 31 de agosto, respectivamente. Para receber a restituição mais rapidamente, contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber via Pix terão prioridade.
A entrega da declaração poderá ser feita de três maneiras: pelo computador, através do programa IRPF 2026, pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda" em dispositivos móveis, ou online pelo portal e-CAC ou pela página oficial da Receita Federal. Para utilizar as funcionalidades da declaração pré-preenchida ou as versões online e por aplicativo, é necessário ter uma conta Gov.br de nível Prata ou Ouro.
Para facilitar o processo, é recomendável que os contribuintes organizem toda a documentação necessária antes de abrir o programa no dia 23. Isso inclui informes de rendimentos de bancos e instituições financeiras, extrato do INSS para aposentados e pensionistas, o número do recibo da declaração anterior e a regularidade dos CPFs de todos os dependentes.
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