O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) protocolou uma ação por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Bom Jesus da Serra, Jornando Vilasboas Alves. A medida, tomada na última terça-feira (11), também inclui o contador Gileno Guimarães Fernandes, apontado como responsável pelo suporte técnico durante o período investigado.
Fraude na prestação de contas e simulação de audiência
As investigações conduzidas pelo órgão ministerial revelaram que os acionados elaboraram um documento ideologicamente falso para simular a realização de uma audiência pública. O evento, que deveria ser destinado à demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais do município relativas ao exercício de 2022, nunca ocorreu conforme as exigências legais.
A ata fraudulenta foi inserida no sistema do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) com o intuito de conferir uma falsa aparência de regularidade à gestão fiscal. Segundo o promotor de justiça Ruano Leite, a manobra visava ocultar a ausência do debate público obrigatório, que deveria ter sido realizado até o final de fevereiro de 2023.
Irregularidades na lista de presença e assinaturas
O esquema foi desarticulado após a análise dos registros apresentados. A apuração constatou que a ata registrava uma solenidade datada de 27 de fevereiro de 2023, contando inclusive com a assinatura digital do então gestor municipal. Contudo, a veracidade do documento foi contestada por evidências concretas.
Entre as provas coletadas, foi identificado que diversas pessoas listadas na relação de presença do evento residem em outros municípios. Em depoimentos, esses indivíduos declararam que não participaram da audiência e que não possuem qualquer vínculo com a administração pública de Bom Jesus da Serra, evidenciando a falsidade ideológica do documento.
Pedidos de condenação por improbidade administrativa
O Ministério Público sustenta que a conduta dos envolvidos teve o propósito deliberado de alterar a verdade sobre fatos juridicamente relevantes. A ação destaca que a prática frustrou o controle social e legislativo das contas públicas, comprometendo a transparência que deve reger a administração municipal.
Diante dos fatos, o MP-BA requer a condenação de Jornando Vilasboas Alves e Gileno Guimarães Fernandes às sanções previstas no artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa. O caso segue sob análise do Poder Judiciário para as devidas providências legais.
Fonte: bahianoticias.com.br
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