INSS Vai Revisar 800 Mil Aposentadorias Por Invalidez Em 2025

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Previdência Social irão revisar 802 mil aposentadorias por invalidez, atualmente denominadas aposentadorias por incapacidade permanente. A medida, prevista em lei, visa convocar beneficiários que não passam por perícia médica há mais de dois anos.

Anunciada ainda no ano passado pelo governo, a revisão tem o objetivo de racionalizar os gastos do órgão e identificar irregularidades, com uma expectativa de economia de até R$ 10 bilhões. Alessandro Stefanutto, presidente do INSS, afirmou que a revisão seguirá os requisitos previstos na legislação, destacando que o foco é garantir que quem tem direito ao benefício o receba sem atrasos, enquanto aqueles que não têm direito não devem ser contemplados, pois isso prejudica a disponibilidade de recursos para os beneficiários que realmente necessitam.

A expectativa é de que as convocações comecem em março. Os beneficiários serão notificados por mensagens no extrato bancário, no aplicativo ou site Meu INSS, por carta, SMS ou por edital publicado no Diário Oficial da União. Antes das convocações, o INSS e a Previdência Social devem publicar as regras da revisão, seguindo o modelo do pente-fino realizado em 2024 nos benefícios de auxílio-doença e no Benefício de Prestação Continuada (BPC), que resultou no cancelamento de 323 mil benefícios, cerca de 54% do total analisado.

Durante a revisão, 42,1 mil auxílios foram convertidos em aposentadorias por invalidez, enquanto os demais benefícios foram mantidos temporariamente, sujeitos a nova avaliação. Para manter o benefício, os segurados precisarão comprovar sua condição de saúde com documentos atualizados, como laudos médicos, exames, receitas e atestados, incluindo o CID (Classificação Internacional de Doenças). Beneficiários que não atenderem aos requisitos poderão ter seu pagamento suspenso.

A legislação prevê algumas exceções para a convocação. Segurados com 55 anos ou mais que recebem o benefício por incapacidade há mais de 15 anos, pessoas com 60 anos ou mais protegidas pelo Estatuto do Idoso, e segurados aposentados por incapacidade permanente devido ao HIV estão isentos da convocação.

Fonte: Gazeta Brasil

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