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INSS: veja plano do governo enviado ao STF para ressarcir vítimas

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INSS: veja plano do governo enviado ao STF para ressarcir vítimas

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A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (2/7), um acordo interinstitucional que tem como objetivo viabilizar a devolução de valores descontados indevidamente de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O pacto busca reparar aposentados e pensionistas que sofreram descontos associativos não autorizados entre março de 2020 e março de 2025.

Em caso de homologação do acordo, o primeiro lote de pagamento já pode ser feito a partir de 24 de julho.


Caso revelado pelo Metrópoles

O escândalo do INSS foi revelado pelo Metrópoles em uma série de reportagens publicadas a partir de dezembro de 2023. Três meses depois, o portal mostrou que a arrecadação das entidades com descontos de mensalidade de aposentados havia disparado, chegando a R$ 2 bilhões em um ano, enquanto as associações respondiam a milhares de processos por fraude nas filiações de segurados.

As reportagens do Metrópoles levaram à abertura de inquérito pela Polícia Federal (PF) e abasteceram as apurações da Controladoria-Geral da União (CGU). Ao todo, 38 matérias do portal foram listadas pela PF na representação que deu origem à Operação Sem Desconto, deflagrada no dia 23/4 e que culminou nas demissões do presidente do INSS e do ministro da Previdência, Carlos Lupi.


Segundo o acordo, os beneficiários que aderirem voluntariamente ao pacto receberão de volta os valores descontados de forma indevida, com correção monetária calculada pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), a partir da data de cada desconto até sua efetiva devolução na folha de pagamento.

Junto ao acordo principal, foi entregue ao Supremo um Plano Operacional Complementar que define as diretrizes e procedimentos para a execução das devoluções.

Como será a adesão ao acordo?

A adesão poderá ser feita por meio do aplicativo Meu INSS, pela Central de Atendimento 135, presencialmente nas agências dos Correios ou em ações de busca ativa promovidas pelo INSS, especialmente em regiões rurais ou de difícil acesso. O prazo para aderir ainda será definido, após a homologação do STF.

Contestação de descontos

Desde 14 de maio, já é possível contestar os descontos por meio dos canais de atendimento. Esse prazo ficará aberto por, no mínimo, seis meses. O STF suspendeu, a pedido da AGU, os prazos prescricionais para ações judiciais de ressarcimento, o que permite ao segurado optar pela via administrativa sem perder o direito de recorrer à Justiça futuramente.

Devolução dos valores

Uma vez contestado o desconto, a entidade associativa responsável terá 15 dias úteis para devolver os valores ou apresentar documentos que comprovem a filiação do beneficiário e sua autorização para os descontos. Caso os documentos não sejam apresentados ou a devolução não seja feita, o INSS poderá efetuar o pagamento diretamente na conta em que o beneficiário recebe seu benefício.

Se a entidade apresentar documentação alegando que os descontos foram autorizados pelo segurado, o mesmo poderá aceitá-la ou contestá-la alegando, por exemplo, falsidade na assinatura ou que reconhece a assinatura, mas assinou por ter sido induzido a erro. Nesses casos, a devolução não será feita diretamente pelo INSS e o impasse deverá ser resolvido judicialmente, com possível apoio jurídico da Defensoria Pública.

Quem já entrou na Justiça também pode aderir?

Sim. Quem entrou com ação judicial, mas ainda não recebeu os valores, poderá optar pela via administrativa. Ao fazer isso, o processo na Justiça será encerrado em relação ao INSS, e o beneficiário receberá os valores corrigidos por meio do acordo.

Ações de transparência e fiscalização

O acordo também inclui medidas para garantir mais controle e transparência. Um Painel de Transparência será lançado para exibir, de forma pública, dados atualizados sobre as solicitações, as entidades envolvidas e os valores devolvidos, respeitando o sigilo de dados pessoais.

Além disso, o INSS deverá implementar novos mecanismos para prevenir fraudes, como exigência de autorização biométrica ou eletrônica para descontos, sistema de monitoramento automatizado de reclamações e suspensão imediata de qualquer desconto contestado, sem necessidade de comprovação documental prévia.

Outro ponto previsto é a criação de programas de educação financeira para os beneficiários, com materiais educativos acessíveis, vídeos com audiodescrição, tradução em Libras e conteúdo específico para comunidades rurais e tradicionais.

Devolução integral

Inicialmente, a União vai arcar com os custos do ressarcimento nos casos em que as entidades associativas não responderam à contestação dos descontos feita pelos segurados por meio dos canais oficiais do INSS. Até o momento, o instituto recebeu um total de 3,6 milhões contestações. Quase 60% delas, o que corresponde a cerca de 2,16 milhões de casos, ficaram sem resposta das entidades associativas. Esse universo representa o número total de segurados que já poderá aderir ao acordo para ser ressarcido administrativamente.

Outras 828 mil contestações receberam resposta das entidades, com a apresentação ao INSS de documentação para a comprovação da autorização dos descontos. Esses casos ainda estão sob análise e não serão incluídos de imediato no cronograma de ressarcimento administrativo.

O acordo também prevê a possibilidade de definição de outras hipóteses de devolução dos recursos indevidamente descontados. Essas hipóteses poderão ser definidas de comum acordo entre as partes signatárias do pacto, a partir da análise das respostas das entidades, em casos, por exemplo, de comprovação de fraudes na documentação apresentada por elas ao INSS.

Paralelamente às medidas para devolução dos valores aos segurados, a AGU vem adotando uma série de medidas para garantir o ressarcimento aos cofres públicos dos recursos financeiros da União que serão utilizados para o pagamento das vítimas das fraudes. Obteve junto à Justiça Federal o bloqueio cautelar de bens e valores que somam R$ 2,8 bilhões, de 12 empresas e seus sócios investigados na operação “Sem Desconto”.

Crédito extraordinário

A AGU também reiterou ao STF o pedido feito na ADPF de concessão de medida cautelar para reconhecer a presença dos requisitos constitucionais que autorizam a abertura de crédito extraordinário por medida provisória, dada a urgência e a imprevisibilidade do cenário que se revelou a partir das investigações policiais da operação “Sem Desconto”.

O órgão pede ainda o reconhecimento de que os valores correspondentes aos créditos extraordinários destinados à execução do acordo não se submetam ao cômputo para fins de verificação do cumprimento da meta de resultado primário nos exercícios de 2025 e 2026.

As medidas têm o objetivo de conferir segurança jurídica à atuação do Poder Público na liberação do crédito extraordinário voltado à efetiva implementação das medidas de ressarcimento.

A AGU sustenta que a concessão das medidas cautelares é indispensável para que seja possível cumprir o cronograma de ressarcimento administrativo, cujo primeiro lote de pagamento, em caso de homologação do acordo, já poderá ser feito a partir de 24 de julho.

Uma vez homologado o acordo, o cronograma de pagamentos e os demais detalhes da sistemática de devolução dos valores aos segurados deverão ser divulgados pelo Governo Federal.

Além do acordo submetido ao STF, a AGU e as demais instituições apresentaram à Corte um Plano Operacional Complementar com regras gerais de procedimento para o cumprimento do pacto.

Além da AGU e do INSS, assinam o termo o Ministério da Previdência Social, a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). O documento foi submetido à avaliação do STF, cuja homologação é necessária para garantir segurança jurídica ao plano de ressarcimento.

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