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Investigação apura capitão da PM em esquema de intermediação imobiliária em vara de juíza suspeita em Barreiras

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Investigação apura capitão da PM em esquema de intermediação imobiliária em vara de juíza suspeita em Barreiras

O capitão da Polícia Militar da Bahia, Eder de Souza Santos, que está lotado no Comando de Policiamento da Região Oeste, é alvo de uma investigação relacionada a um suposto esquema de intermediação irregular na compra e venda de imóveis em Barreiras, localizada no Extremo Oeste da Bahia. A apuração, realizada pelo Correio, foi iniciada com base em informações do Boletim Geral Reservado da corporação, que aponta indícios de infração administrativa. A sindicância começou em 25 de fevereiro e tem um prazo inicial de 30 dias, com possibilidade de prorrogação por mais um período igual.

As possíveis irregularidades estão ligadas à 3ª Vara Cível e de Registros Públicos da Comarca de Barreiras, onde a juíza Marlise Freire de Alvarenga atuava. A magistrada foi afastada do cargo em novembro do ano passado e enfrenta um procedimento disciplinar no Tribunal de Justiça da Bahia, sendo acusada de cobrar valores em troca de decisões judiciais, o que lhe rendeu o apelido de "Juíza Cinquentinha".

O Boletim Geral Reservado também revela que o capitão Eder de Souza Santos faz parte do quadro societário da empresa WM Empreendimentos Ltda., que opera nas áreas de incorporação, compra, venda, locação e loteamento de imóveis em Barreiras. O documento indica que o oficial mantém uma relação próxima e frequente com um integrante da 3ª Vara Cível e de Registros Públicos, o que pode ter facilitado sua atuação para influenciar interesses de terceiros no Judiciário, visando obter vantagens pessoais.

Além disso, o boletim levanta suspeitas sobre a participação do capitão em práticas de agiotagem. Há indícios de que ele teria se envolvido em operações financeiras informais, caracterizadas por empréstimos com juros excessivos, fora do sistema financeiro oficial, utilizando a influência da magistrada para legitimar essas operações e facilitar a cobrança.

A legislação brasileira, conforme a Lei nº 6.880/1980, proíbe que militares da ativa exerçam atividades comerciais ou participem da administração de sociedades empresariais. No entanto, a norma permite que membros das Forças Armadas ou das polícias militares sejam acionistas ou quotistas em empresas, desde que não ocupem funções administrativas ou de gestão.


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