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Irregularidades em Jussari levantam suspeitas sobre uso de verba da saúde

Irregularidades em Jussari levantam suspeitas sobre uso de verba da saúde

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) e o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) foram acionados para investigar denúncias de graves irregularidades administrativas na Prefeitura de Jussari. O foco da apuração recai sobre um pagamento efetuado em 10 de abril de 2024, durante a gestão do então prefeito Antonio Carlos Bandeira Valete, em favor de Ueslei Nascimento dos Reis. A transação levanta questionamentos sobre o possível desvio de recursos vinculados à saúde, a ausência de comprovação de serviços prestados e o acúmulo indevido de funções públicas por parte do beneficiário.

Tramitação financeira acelerada e falta de documentos

Conforme o processo de despesa nº 00002273/2024, a operação financeira foi concluída em tempo recorde. No mesmo dia 10 de abril, a verba foi empenhada, liquidada e paga via Pix, diretamente da conta do Fundo Municipal de Saúde para a conta pessoal do credor. O comprovante bancário indica que a transferência foi realizada pelo próprio gestor municipal, sem que houvesse notas fiscais, recibos, fotos ou atestos de servidores que comprovassem a execução do suposto frete para buscar equipamentos hospitalares em Salvador.

O procedimento administrativo enviado ao TCM-BA apresenta falhas estruturais significativas. O dossiê contém apenas a capa, notas de empenho e o comprovante bancário, omitindo documentos essenciais como o contrato de prestação de serviço e o endereço do fornecedor. Embora a nota de liquidação mencione um documento nº 100, tal peça nunca foi anexada aos autos, reforçando a suspeita de um processo sem lastro factual.

Acúmulo de cargos e incompatibilidade de horários

A investigação ganha contornos de complexidade ao analisar a situação funcional de Ueslei Nascimento dos Reis no município vizinho de Mascote. No mesmo mês de abril de 2024, o beneficiário acumulava o mandato de vereador, recebendo subsídio parlamentar, e um contrato como motorista temporário com jornada de 44 horas semanais. A denúncia aponta que a realização de um frete de longa distância entre o Sul da Bahia e a capital seria incompatível com as obrigações profissionais e legislativas assumidas pelo servidor em Mascote.

Além da incompatibilidade de horários, foram identificadas divergências nos registros fornecidos aos órgãos de controle. Enquanto a folha de pagamento da Câmara Municipal de Mascote confirmava o exercício do mandato, os dados enviados ao sistema do tribunal de contas omitiam a função parlamentar, apresentando apenas o vínculo como motorista. O caso levanta questionamentos sobre a violação de normas constitucionais que regem o acúmulo de cargos públicos, conforme estabelecido nos artigos 37 e 38 da Constituição Federal.

Desrespeito à legislação e pedidos de providências

A representação protocolada junto aos órgãos fiscalizadores aponta violações diretas à Lei nº 4.320/1964 e à Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Entre as infrações listadas estão a ausência de licitação ou justificativa para dispensa, a falta de retenção de tributos como INSS e ISS, e o comprometimento indevido dos índices constitucionais de investimento em saúde, uma vez que a despesa foi contabilizada sem a devida comprovação de entrega do bem ou serviço.

Diante do cenário, os denunciantes solicitam que a Prefeitura de Jussari apresente provas materiais do transporte e a localização atual do equipamento hospitalar. O pedido inclui ainda a auditoria dos registros de ponto nas prefeituras e câmaras envolvidas. Caso as irregularidades sejam confirmadas, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal indica que os gestores podem ser obrigados a ressarcir o erário, além de responderem por improbidade administrativa e crimes de responsabilidade.

Fonte: atarde.com.br


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