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Jacobina: TRE julga procedente pedido de desfiliação de vereador e ignora argumento de “falsificação”; entenda

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Jacobina: TRE julga procedente pedido de desfiliação de vereador e ignora argumento de “falsificação”; entenda

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) concedeu ao vereador de Jacobina, Juliano de Carvalho Cruz, o direito de desfiliação partidária por justa causa do Solidariedade, permitindo que ele deixe a legenda sem perder o mandato obtido nas eleições de 2024. A decisão foi fundamentada na alegação de uma mudança significativa no posicionamento político do partido na Bahia, além da apresentação de uma carta de anuência pelo vereador.

A Corte seguiu o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e rejeitou os argumentos do Diretório Nacional do Solidariedade, que alegava a falsificação do documento. Juliano Cruz argumentou que o Solidariedade passou por uma mudança abrupta em sua orientação política após as eleições de 2022, quando se uniu à coligação de oposição liderada por ACM Neto (União) e, posteriormente, se alinhou à base do governador Jerônimo Rodrigues (PT). O vereador destacou que sua trajetória política sempre foi de oposição ao PT e que a nova direção do partido gerou um ambiente de constrangimento intolerável.

O tribunal ressaltou que a Constituição Federal permite a desfiliação sem perda do mandato em casos de justa causa, como mudanças programáticas partidárias. O TRE-BA considerou que a alteração no posicionamento do Solidariedade inviabilizou a continuidade da filiação do vereador, que já se filiou ao União Brasil.

Um ponto central da disputa jurídica foi a carta de anuência, datada de abril de 2026 e supostamente assinada pelo presidente nacional do Solidariedade, Paulinho da Força. O Diretório Nacional alegou que o documento apresentava falsidade material, argumentando que a assinatura não correspondia ao padrão gráfico do presidente e que não foi emitido em papel timbrado oficial. O partido solicitou a instauração de um incidente de falsidade documental e uma perícia grafotécnica, além de pedir a condenação do vereador por litigância de má-fé. No entanto, o TRE-BA considerou que a autenticidade da carta não foi formalmente contestada o suficiente para invalidar os fundamentos do pedido de desfiliação.

A defesa de Juliano Cruz também mencionou uma declaração do presidente do Solidariedade na Bahia, deputado Luciano Araújo, que afirmou que a legenda estaria alinhada ao PT e não apoiaria candidaturas adversárias ao governador Jerônimo Rodrigues. Além disso, o vereador citou a formação da federação partidária entre o Solidariedade e o PRD, chamada de Federação Renovação Solidária, como um fator de divergência política, alegando que a criação da federação resultou em um novo estatuto ao qual foi submetido sem sua participação ou concordância.

A defesa argumentou que permanecer no partido poderia comprometer sua carreira política, especialmente devido ao seu apoio ao grupo de ACM Neto, o que poderia dificultar sua obtenção de legenda em futuras eleições. Em contrapartida, o Diretório Nacional do Solidariedade sustentou que não houve alteração substancial no programa partidário e classificou a movimentação do vereador como infidelidade partidária.


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