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Juazeiro sanciona lei que proíbe condenados pela Lei Maria da Penha de ocuparem cargos públicos

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Juazeiro sanciona lei que proíbe condenados pela Lei Maria da Penha de ocuparem cargos públicos

A prefeitura de Juazeiro, localizada no Sertão do São Francisco, sancionou uma lei que proíbe a nomeação de pessoas condenadas com base na Lei Maria da Penha e por crimes de feminicídio para cargos públicos no município. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município no final do mês passado.

De acordo com a Lei nº 3.314/2026, a proibição se aplica a nomeações para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, além de funções de confiança. A restrição também abrange vagas oferecidas por meio de Processos Seletivos Simplificados (Reda) e contratações temporárias. O texto da lei determina que os editais de concursos públicos realizados pelo município devem informar claramente sobre essa restrição.

Além disso, o artigo 3º da lei estabelece que editais de licitação e contratos com empresas terceirizadas devem incluir uma cláusula que recomenda que essas empresas evitem alocar, em órgãos municipais, funcionários condenados com base na Lei Maria da Penha. A proibição se mantém até que o condenado cumpra integralmente a pena ou obtenha reabilitação judicial comprovada.

A norma também prevê a realização de uma campanha permanente de conscientização voltada para o combate à violência contra a mulher. A gestão municipal é responsável por promover ações educativas e preventivas relacionadas ao tema, utilizando as redes sociais e o site oficial da prefeitura para disseminar essas informações.


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