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Justiça condena família a pagar R$ 1,45 milhão por manter trabalhadora doméstica em condições análogas à escravidão por 42 anos

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Justiça condena família a pagar R$ 1,45 milhão por manter trabalhadora doméstica em condições análogas à escravidão por 42 anos

Uma família de Feira de Santana foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 1.450.699,59 a uma trabalhadora doméstica que prestou serviços por 42 anos em condições análogas à escravidão. A decisão foi proferida pela 5ª Vara do Trabalho do município.

A empregada, uma mulher negra de 59 anos, começou a trabalhar em março de 1982, quando tinha apenas 16 anos. De acordo com o processo, ela atuou em período integral, sem receber salário, folgas ou férias registradas, e residia em um cômodo precário nos fundos da casa. A sentença descreveu essa situação como uma "senzala contemporânea".

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Em sua defesa, a família argumentou que a mulher nunca foi empregada, afirmando que ela foi acolhida como "membro da família" e que realizava as atividades domésticas de forma voluntária. No entanto, uma perícia grafotécnica confirmou a autenticidade da assinatura da patroa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da trabalhadora, que foi assinada em 2004. Os recolhimentos previdenciários foram feitos até novembro de 2009.

O juiz Diego Alirio Sabino, responsável pela sentença, destacou que a anotação na CTPS e as contribuições previdenciárias desmentiram a alegação de que a mulher teria sido acolhida como membro da família. O magistrado também ressaltou que testemunhas confirmaram a condição de empregada e que a trabalhadora recebia pequenos auxílios financeiros para disfarçar a relação de emprego.

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A condenação, que pode ser objeto de recurso, inclui o pagamento de salários referentes a todo o período trabalhado, férias, FGTS e uma indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil. A sentença também determinou a anotação da admissão na CTPS com data retroativa a 1º de março de 1982.

O juiz observou que a trabalhadora, que não concluiu os estudos, permaneceu na casa em uma condição que remete a expressões históricas de dependência. Ele afirmou que ela se tornou uma jovem negra "agregada" e "vivendo de favor" na residência, primeiro em Santo Antônio de Jesus e, posteriormente, em Feira de Santana, situação que perdurou por mais de quatro décadas. A sentença foi publicada em janeiro de 2026.


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