O Tribunal do Júri de Salvador proferiu, na terça-feira (13), a sentença que condenou Paulo Sérgio Santos Cerqueira Melhor a 60 anos de reclusão pelo assassinato de sua ex-companheira, Catarine Melhor de Souza Cerqueira, de 27 anos. O crime, classificado como feminicídio, chocou a comunidade do bairro de Plataforma pela brutalidade e pela presença de familiares no momento da execução.
Dinâmica do crime e descumprimento de medida protetiva
O assassinato ocorreu em 14 de abril de 2025, data em que estava agendada uma audiência judicial para tratar do divórcio do casal. Segundo as investigações, o réu não aceitava o término do relacionamento de cinco anos e decidiu invadir a residência da vítima, mesmo ciente de que havia uma medida protetiva de urgência vigente contra ele.
Para acessar o imóvel, o agressor escalou um poste até o segundo pavimento e rompeu uma porta de vidro e alumínio. Dentro da casa, Catarine Melhor de Souza Cerqueira foi submetida a agressões físicas, incluindo mordidas, antes de ser atingida por golpes de faca. Após o ataque, o homem fugiu utilizando o veículo da vítima, sem oferecer qualquer tipo de auxílio.
Impacto psicológico e presença de crianças
Um dos pontos centrais da acusação, conduzida pelo Ministério Público da Bahia (MPBA), foi a crueldade do ato cometido na presença de testemunhas vulneráveis. O crime foi presenciado pela mãe da vítima, por uma irmã de 11 anos e pelos três filhos de Catarine, crianças de quatro e sete anos de idade.
Argumentos da acusação e sentença final
Durante o julgamento, a promotora de Justiça Fabiana Alves Mueller enfatizou que o homicídio foi motivado pelo desprezo à condição de mulher e inserido no contexto de violência doméstica. A tese de acusação sustentou a existência de motivo torpe, emprego de meio cruel e a utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Paulo Sérgio Santos Cerqueira Melhor, que está sob custódia preventiva desde 28 de abril de 2025, teve o direito de recorrer da sentença em liberdade negado pelo colegiado. A decisão encerra o processo em primeira instância, consolidando a pena máxima aplicada pelo tribunal.
Fonte: seliguebahia.com.br
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