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Justiça condena homem a 16 anos por tentativa de feminicídio em Ibirapuã

Justiça condena homem a 16 anos por tentativa de feminicídio em Ibirapuã

O Tribunal do Júri de Ibirapuã, no extremo sul da Bahia, proferiu uma sentença condenatória contra Márcio Souza dos Santos, sentenciado a 16 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão. O réu foi considerado culpado pela tentativa de feminicídio contra Laureie de Figueiredo Silva, crime ocorrido na madrugada de 21 de dezembro de 2023. A pena deverá ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.

Dinâmica do crime e socorro imediato

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público da Bahia (MPBA), o ataque ocorreu na residência do casal, localizada no bairro Nova Brasília. O réu teria surpreendido a vítima na cozinha, imobilizando-a antes de despejar álcool sobre seu corpo e atear fogo.

A ação criminosa foi presenciada pelos filhos da vítima, que desempenharam um papel crucial ao intervir e apagar as chamas. A rápida reação dos familiares permitiu que Laureie recebesse os primeiros socorros, evitando um desfecho fatal imediato no local do incidente.

Impactos físicos e sequelas permanentes

Após o ataque, a vítima foi socorrida com queimaduras graves que atingiram a face, o pescoço e o tórax. Devido à gravidade dos ferimentos, ela foi transferida para o Centro de Tratamento de Queimados do Hospital Geral do Estado (HGE), em Salvador, onde passou por um longo processo de recuperação.

O relatório médico indicou que a vítima sofreu sequelas anatômicas, funcionais e estéticas permanentes. Além dos danos físicos, o caso resultou em profundo abalo psicológico, decorrente das diversas intervenções cirúrgicas e do trauma vivenciado durante o ato de violência doméstica.

Julgamento e qualificadoras da sentença

Durante o julgamento realizado na quinta-feira (3), o promotor de Justiça Audo Rodrigues sustentou a acusação, que foi integralmente acolhida pelos jurados. O crime foi qualificado por motivo fútil, uso de fogo e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ter ocorrido em contexto de violência de gênero.

O juiz Humberto José Marçal, ao proferir a sentença, enfatizou a gravidade das consequências do ato. Segundo o magistrado, os danos causados à vítima ultrapassaram, de forma extraordinária, os impactos habitualmente observados em casos de tentativa de homicídio, justificando a dosimetria da pena aplicada.

Fonte: seliguebahia.com.br


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