O juiz Joel Firmino do Nascimento Junior, da comarca de Santaluz, determinou o afastamento imediato de Mário Sérgio Suzart de Matos da presidência da Câmara de Vereadores de Santaluz, na região sisaleira da Bahia. A medida foi tomada nesta terça-feira, 4 de fevereiro, após um pedido do Ministério Público que questiona a legalidade da reeleição de Suzart para o biênio 2025-2026.
O Ministério Público argumenta que a eleição de Suzart para um terceiro mandato consecutivo como presidente fere a Lei Orgânica do Município de Santaluz e desrespeita um entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a Corte, a alternância de poder é um princípio fundamental da democracia, e apenas uma reeleição consecutiva é permitida para cargos como o de presidente da Câmara. Dessa forma, o juiz considerou irregular a eleição de Suzart para um terceiro mandato, o que resultou no afastamento imediato do cargo.
Além do afastamento, a decisão impôs uma multa diária de R$ 50 mil caso a ordem não seja cumprida, com um limite máximo de R$ 500 mil. O juiz também autorizou o bloqueio das contas bancárias dos envolvidos, como medida para garantir a eficácia da decisão judicial.
A Câmara Municipal de Santaluz terá um prazo de cinco dias para esclarecer os detalhes da eleição da Mesa Diretora, incluindo se a votação foi realizada por chapa única ou se os cargos foram eleitos de forma individual. Durante esse período, o vereador Jeová da Serra Branca, que ocupa a posição de sucessor na linha de sucessão, assumirá a presidência interinamente.
Enquanto o caso segue em andamento, Mário Sérgio Suzart pode recorrer da decisão. No entanto, até que o processo seja definitivamente julgado, ele está proibido de exercer a presidência da Câmara Municipal de Santaluz.