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Justiça determina determina criação de plano municipal de transporte em comunidade quilombola em Ibitiara

Justiça determina determina criação de plano municipal de transporte em comunidade quilombola em Ibitiara

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que a Prefeitura de Ibitiara, na Chapada Diamantina, tome providências para assegurar o transporte regular da Comunidade Quilombola Tiririca de Cima, situada na zona rural do município. O Tribunal reconheceu que a comunidade enfrenta isolamento territorial, uma situação certificada pela Fundação Cultural Palmares desde 2011.

A decisão foi proferida na última sexta-feira (10) e atendeu a um recurso apresentado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), que contestou uma decisão anterior de primeira instância que havia negado o pedido para que o Município garantisse transporte à comunidade quilombola.

A Justiça estabeleceu que a Prefeitura de Ibitiara deve apresentar, em um prazo de 30 dias, um plano emergencial de transporte para atender a Comunidade Quilombola Tiririca de Cima. Durante esse período, a Prefeitura também deverá ouvir a Associação Comunitária dos Produtores Rurais de Tiririca de Cima para identificar as necessidades prioritárias da população.

Além disso, a decisão estipula um prazo máximo de 60 dias para a implementação de uma solução provisória de transporte regular.

Conforme informações divulgadas pelo Ministério Público da Bahia, por meio do promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente, autor da ação, a comunidade está localizada a aproximadamente 54 quilômetros da sede de Ibitiara e não conta com posto de saúde, escola em funcionamento ou outros serviços públicos essenciais. Isso força os moradores a arcar com transporte particular, que custa R$ 50 por trecho, para acessar serviços de saúde, bancários e outras políticas públicas.

O promotor ressaltou que a falta de transporte público regular impõe custos que não condizem com a realidade socioeconômica da população local, resultando em exclusão social e limitando o exercício da cidadania. Ele destacou que a omissão do Município configura uma situação de discriminação indireta e racismo ambiental, ao impedir que a comunidade tenha acesso a condições mínimas de dignidade.


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