A Justiça da Bahia determinou que o município de Dias D’Ávila deve garantir transporte intermunicipal regular para residentes com deficiência visual que estão matriculados no Centro de Apoio Pedagógico Especializado para Pessoas com Deficiência Visual (Cape), localizado em Salvador. A decisão foi proferida no dia 8 de outubro e atende a um pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA).
De acordo com a sentença, o município é responsável por assegurar o deslocamento dos estudantes duas vezes por semana, em horários que sejam compatíveis com o funcionamento do Cape, que opera das 7h30 às 17h. A determinação também ressalta que o transporte não deve interferir na frequência dos alunos às aulas do ensino regular que ocorrem no turno noturno em Dias D’Ávila.
A ação foi movida pelo promotor de Justiça Fernando Gaburri, que informou que o MP-BA tentou estabelecer um acordo com a administração municipal, mas esta se opôs à assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Na decisão, a juíza Mariana Ferreira Spina determinou que o transporte deve ser disponibilizado a todos os residentes com deficiência visual que comprovadamente utilizam os serviços do Cape, até que o município prove a oferta regular de serviços educacionais especializados equivalentes em sua própria área.
O processo foi iniciado após denúncias de estudantes com deficiência visual que foram apresentadas ao MP-BA. Os alunos relataram que, devido à falta de serviços especializados em Dias D’Ávila, são obrigados a se deslocar até Salvador para participar de cursos oferecidos pelo Cape, incluindo Orientação e Mobilidade, Sistema Braille, Escrita Cursiva e Apoio Pedagógico.
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