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Justiça determina que vereadora Débora Santana e filho que atropelou atleta em Salvador paguem pensão e próteses

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Justiça determina que vereadora Débora Santana e filho que atropelou atleta em Salvador paguem pensão e próteses

A 2ª Vara Cível e Comercial de Salvador concedeu, em caráter liminar, um pedido de custeio para o tratamento de Emerson Silva Pinheiro, que foi atropelado em agosto de 2025 na orla da Pituba. O acidente resultou na perda da perna direita e em fraturas na perna esquerda de Emerson, que foi atingido por um veículo dirigido por Cleydson Cardoso Costa Filho, que, conforme os registros, estava em alta velocidade e em evidente estado de embriaguez.

A decisão, proferida pela juíza Lizianni de Cerqueira Monteiro, estabelece responsabilidades solidárias para o motorista e para a mãe de Emerson, a vereadora Débora Santana (PSDB). A advogada do atleta, Losangela Passos, argumentou que a vereadora havia assumido inicialmente os custos da recuperação, mas interrompeu o auxílio, o que agravou a situação clínica da vítima.

Na sentença, a juíza destacou a natureza alimentar da pensão provisória e a necessidade de moradia adaptada como essenciais para assegurar a dignidade e o mínimo existencial de Emerson, que se encontra em situação de vulnerabilidade extrema e incapacidade definitiva para o trabalho.

Assim, a juíza determinou que os réus adotem, de forma imediata, algumas medidas. Entre elas, o pagamento de uma pensão mensal provisória no valor de R$ 3 mil, a ser depositada até o dia 5 de cada mês. Além disso, foi estabelecido que os réus devem custear integralmente o aluguel e os encargos do imóvel adaptado onde Emerson reside, com comprovação mensal de quitação. Também foi determinado o custeio contínuo de todo o tratamento de reabilitação, que inclui sessões diárias de fisioterapia domiciliar, consultas médicas, exames e medicamentos. Os réus devem ainda adquirir duas próteses, uma para uso diário e outra esportiva, conforme orçamentos apresentados, no prazo de 15 dias, podendo optar pela compra direta ou pelo depósito judicial do valor correspondente.

Em relação ao valor da pensão, a decisão observou que não havia comprovação formal dos rendimentos anteriores de Emerson, mas os réus já vinham pagando R$ 3 mil mensais, quantia considerada adequada para garantir um padrão mínimo de subsistência. A necessidade das duas próteses foi justificada pelo fato de Emerson ser estudante de Educação Física e atleta, que estava em treinamento no momento do acidente, tornando a disponibilização dos equipamentos uma medida essencial para sua reabilitação integral.


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