Decisão exige pagamento dos salários atrasados e impõe multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento
A Justiça determinou que a prefeita de Ribeira do Amparo (BA), Teti Britto (MDB), reintegre imediatamente os servidores concursados exonerados por decreto logo após sua posse. A decisão foi proferida na quinta-feira (30) pelo juiz da Comarca de Cipó, Dr. Felipe de Andrade Alves, no processo 8000082-26.2025.8.05.0058.
De acordo com a sentença, a prefeita violou princípios constitucionais ao exonerar dezenas de servidores sem garantir o direito à defesa, contrariando a legislação federal. Além da reintegração imediata, a Justiça determinou que os servidores recebam todos os vencimentos retroativos desde suas exonerações.
Prefeita pode ser multada em caso de descumprimento
Caso a decisão não seja cumprida, a prefeita Teti Britto poderá ser penalizada com multa diária de R$ 2.000,00, limitada a R$ 100.000,00, valor que deverá ser pago com recursos próprios.
O advogado dos servidores, Dr. Ibis Cesar Matos Pimentel Santos, argumentou que a exoneração foi ilegal e motivada por interesses políticos, sem qualquer amparo na lei. Segundo ele, a gestora municipal utilizou um decreto para anular as nomeações e dispensar os servidores de forma arbitrária.
“Em total arrepio e menosprezo à legislação pátria, seguido da vontade insaciável de cumprir ajustes políticos, com uma simples ‘canetada’, no dia 08 de janeiro de 2025, a Prefeita Municipal de Ribeira do Amparo exarou o Decreto n° 39/2025, anulando os atos administrativos que resultaram nas nomeações e determinando a exoneração dos servidores concursados”, afirmou o advogado.
Decisão fortalece direitos dos servidores públicos
A decisão judicial reforça a segurança jurídica dos servidores concursados, que devem ter seus direitos garantidos contra exonerações indevidas. A exoneração de servidores concursados sem o devido processo legal contraria os princípios da estabilidade e da impessoalidade, pilares fundamentais da administração pública.
Agora, a expectativa é que a Prefeitura de Ribeira do Amparo cumpra a decisão judicial, evitando novas sanções. Caso contrário, a prefeita poderá ser responsabilizada pessoalmente, conforme estipulado na sentença.
DA REDAÇÃO DO EUCLIDES DIÁRIO