O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) indeferiu, na tarde desta quinta-feira (3), o registro de candidatura de Eduardo Cunha (Republicanos) ao cargo de deputado federal. A decisão acolheu o pedido de impugnação apresentado pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou a persistência da inelegibilidade do ex-parlamentar.
A controvérsia jurídica central girou em torno do cálculo do período de restrição aos direitos políticos. Enquanto a defesa argumentava que o prazo de oito anos decorrente da cassação de seu mandato, ocorrida em setembro de 2016 por quebra de decoro parlamentar, teria se encerrado em 2024, o tribunal adotou um entendimento distinto.
Entendimento jurídico sobre a inelegibilidade
Os magistrados do TRE-MG determinaram que a contagem do prazo de inelegibilidade não retroage à data da cassação, mas deve ser contabilizada a partir do término da legislatura original, que se estendeu até janeiro de 2019. Com essa interpretação, a restrição imposta ao ex-deputado permanece vigente até o ano de 2027, impedindo sua participação no pleito atual.
A decisão reforça o rigor da Justiça Eleitoral na aplicação das normas da Lei da Ficha Limpa. O tribunal manteve o entendimento de que a perda do mandato parlamentar gera efeitos que se projetam para além do momento imediato da cassação, garantindo a observância dos prazos legais estabelecidos para casos de condenação por quebra de decoro.
Trajetória política e contexto das investigações
Eduardo Cunha ocupou uma cadeira na Câmara dos Deputados entre fevereiro de 2003 e setembro de 2016. Durante sua gestão como presidente da Casa, entre fevereiro de 2015 e julho de 2016, tornou-se uma das figuras mais influentes e controversas do cenário político nacional, desempenhando papel decisivo no processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.
Sua trajetória recente também é marcada por desdobramentos judiciais significativos. Investigado no âmbito da Operação Lava Jato, o economista chegou a ser condenado a 15 anos e quatro meses de prisão em 2017 por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma dessas condenações, sob o argumento de que a competência para julgar o caso seria da Justiça Eleitoral e não da Justiça Federal.
Fonte: bahianoticias.com.br
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