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Justiça reconhece improcedência de ação contra Rosângela Lemos Maia de Abreu após 12 anos de processo

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Após 12 anos de tramitação, a Justiça da Bahia extinguiu, sem análise de mérito, a ação penal contra Rosângela Lemos Maia de Abreu e outros três réus, citando a prescrição retroativa e falhas estruturais do sistema penal brasileiro. A decisão, proferida pelo juiz João Paulo da Silva Bezerra, da Vara Criminal de Euclides da Cunha, encerra um processo iniciado em 2009 sob acusações de crimes previstos no Decreto-Lei 201/67 (uso irregular de verbas públicas) e no Código Penal (falsidade documental).

Contexto do caso

Rosângela e os demais réus foram denunciados em 2009, mas o processo nunca chegou a uma sentença de mérito. Em 2016, o STF já havia reconhecido o “estado de coisas inconstitucional” do sistema prisional brasileiro (ADPF 347), citando condições desumanas e superlotação. O juiz Bezerra destacou esse precedente, argumentando que manter o processo ativo seria “inútil e custoso”, já que, mesmo com eventual condenação, a prescrição retroativa anularia os efeitos práticos.

Inocência e ausência de condenação

Embora a decisão não declare tecnicamente a inocência de Rosângela, a extinção do processo sem julgamento do mérito reforça a ausência de condenação após mais de uma década. O magistrado ressaltou que prosseguir com o caso configuraria “irracionalidade administrativa”, dada a certeza da prescrição e os custos elevados (cada processo criminal custa cerca de R$ 1,5 mil ao Estado, segundo o TCE-SC).

Falhas sistêmicas e direitos fundamentais

A sentença critica a morosidade do Judiciário e a falta de critérios objetivos para prazos processuais, contrastando com a previsão de prazos no Código de Processo Civil. O juiz citou ainda o “direito penal de redução de danos”, defendendo que o Estado deve minimizar os impactos da judicialização, especialmente diante do colapso prisional.

Repercussão e significado

Para defensores de Rosângela, a decisão é um alívio após anos de incerteza. “A prescrição retroativa evidencia que o processo não tinha mais razão de existir. É um reconhecimento tácito de que não havia base para seguir adiante”, afirmou o advogado Matheus Biset Priatico Maia, que integra a defesa.

Conclusão

O caso ilustra desafios crônicos do sistema judicial: morosidade, alto custo e efeitos estigmatizantes. Para Rosângela, o encerramento simboliza o fim de um ciclo de pressão legal, ainda que a absolvição formal não tenha ocorrido. Como destacou o juiz, “o Estado não pode perpetuar processos sem utilidade prática, sob pena de violar direitos fundamentais e a economicidade pública”.

Confira a sentença na íntegra

DA REDAÇÃO DO EUCLIDES DIÁRIO


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