Decisão aponta indícios de fraude em contratos pagos com recursos do FUNDEB; pagamentos à empresa LC Cadeiras EIRELI estão suspensos
A Justiça Federal, por meio da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Feira de Santana (BA), deferiu parcialmente pedido de tutela de urgência em ação popular movida por Luiz Agres de Carvalho Filho, determinando a suspensão imediata dos contratos firmados entre o Município de Euclides da Cunha e a empresa LC Cadeiras EIRELI, que somam mais de R$ 7 milhões em recursos do FUNDEB.
A decisão, assinada pelo juiz federal no dia 15 de agosto de 2025, também proibiu a realização de novos pagamentos à empresa até nova deliberação judicial.
Ação Popular questiona legalidade dos contratos
A ação foi ajuizada com base no artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal, e na Lei nº 4.717/65 (Lei da Ação Popular). O autor alega que os contratos nº 119/2024 e nº 440/2024, que juntos chegam ao montante de R$ 7.150.474,95, teriam sido celebrados de forma irregular, envolvendo possível empresa fantasma.
Segundo os autos, já foram pagos R$ 7.064.669,26 à LC Cadeiras EIRELI, valores oriundos do FUNDEB e destinados à aquisição de mobiliário e eletrodomésticos para escolas municipais.
Indícios levantados contra a empresa
Nos documentos apresentados, a acusação aponta que a empresa não possui sede física ou atividade empresarial efetiva, conforme fotografias e consultas cadastrais anexadas ao processo.
O sócio da empresa, ainda de acordo com a ação, responde a processos criminais e não teria apresentado declarações fiscais regulares. Essa situação levantou suspeitas de desvio de finalidade e lesividade ao erário.
Decisão judicial
Na decisão, o magistrado reconheceu a existência de fumus boni iuris (plausibilidade do direito) e periculum in mora (risco de dano), fundamentos exigidos pelo Código de Processo Civil para concessão de medidas urgentes.
Segundo o juiz, a manutenção dos contratos poderia agravar os prejuízos ao erário e comprometer o interesse público, diante da possibilidade de novos repasses à empresa investigada.
Contudo, o magistrado negou o bloqueio de bens do prefeito Luciano Pinheiro Damasceno, da empresa e de seu sócio, por entender que não houve comprovação de risco concreto de dilapidação patrimonial nesta fase inicial.
Determinações da Justiça
A decisão estabelece:
Suspensão imediata dos contratos 119/2024 e 440/2024 firmados entre o Município de Euclides da Cunha e a empresa LC Cadeiras EIRELI; Suspensão de novos pagamentos, especialmente com recursos do FUNDEB; Comunicação ao Ministério Público Federal, para acompanhar o caso.
Os réus deverão ser citados para apresentar defesa.
Contexto e repercussão
O caso gera forte repercussão política e administrativa no município, já que envolve recursos da educação básica, considerados fundamentais para a estrutura das escolas públicas.
A suspensão dos contratos coloca em xeque a regularidade da gestão municipal e levanta questionamentos sobre o processo de contratação, fiscalização e aplicação de verbas públicas.
Fonte: Diário Oficial de Justiça Nacional em 18/08/2025 (Processo Número 1026938-89.2024.4.01.3304)
Washington Logan
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