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Justiça nega habeas corpus a guarda municipal acusado de liderar invasão à Câmara de Salvador

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Justiça nega habeas corpus a guarda municipal acusado de liderar invasão à Câmara de Salvador

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus em favor do guarda municipal Bruno da Cruz Carianha, que é acusado de liderar atos de violência durante uma manifestação de servidores públicos em 22 de maio de 2025, em frente à Câmara Municipal de Salvador. O relator do caso, desembargador Antonio Cunha Cavalcanti, decidiu que a ação penal deve continuar, pois existem indícios mínimos de autoria e materialidade delitiva.

A defesa de Carianha solicitou o trancamento da ação penal, argumentando a falta de justa causa, com base na fragilidade das provas e na ausência de individualização das condutas atribuídas ao acusado. Ele enfrenta acusações de lesão corporal dolosa, incitação ao crime, dano qualificado ao patrimônio público, resistência e vias de fato.

De acordo com a denúncia aceita pela Justiça em 3 de março de 2026, Carianha, como líder da manifestação, teria incitado os participantes a invadir o prédio da Câmara Municipal, resultando na destruição de uma parede de vidro e no arrombamento da porta principal. A acusação também relata que ele teria agredido os vereadores Maurício Trindade e Sidney Carlos Mangabeira Campos Filho, causando-lhes lesões corporais. Durante a tentativa de sua prisão, Carianha teria resistido com violência, contando com o apoio de outros guardas municipais que formaram um escudo humano.

O desembargador ressaltou que o habeas corpus é um recurso excepcional para o trancamento de ações penais, aplicável apenas quando há comprovação imediata da atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou materialidade. Ele observou que a denúncia apresenta versões conflitantes entre o acusado e as vítimas, além de questões sobre a suficiência das provas em vídeo, que devem ser analisadas em um processo criminal com contraditório e ampla defesa.

A decisão também enfatizou que a presença de lesões no acusado não elimina, por si só, a justa causa para a ação penal, sendo necessário investigar em juízo a possibilidade de legítima defesa ou a ocorrência de agressões mútuas. Com a negativa do habeas corpus, a ação penal seguirá seu curso na 2ª Vara Criminal Especializada da Comarca de Salvador.


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