Gestão vai ter que promover restabelecimento dos vencimentos dos aprovados, sob pena de multa diária de R$ 2 mil
A Justiça determinou que a prefeita de Ribeira do Amparo, Tetti Britto (MDB) promova a nomeação dos candidatos aprovados em um concurso público realizado no ano de 2012, após a atual gestora municipal anular as nomeações e determinar a exoneração dos autores.
A liminar determinou a suspensão imediata do decreto do último dia 8 de janeiro de 2025, pedindo assim a devida reintegração dos impetrantes aos cargos que ocupavam, até o julgamento definitivo.
A Justiça decidiu ainda que a gestão promova o restabelecimento dos vencimentos dos aprovados, desde a data do afastamento, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento, além da possibilidade da prática do crime de desobediência e ato de improbidade administrativa.
O Município de Ribeira do Amparo chegou a promover outras convocações e nomeações. De acordo com a Justiça, o decreto “viola os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, ao determinar a exoneração sumária dos servidores sem a instauração de processo administrativo prévio”.
Portanto, tratando-se os impetrantes de servidores efetivos, o ato que torna nula a convocação e posse de servidores e os exonera equivale a uma punição, não prescindindo, pois, da instauração de processo administrativo regular, com oportunidade de ampla defesa e contraditório aos possíveis prejudicados.
Em nota, a Prefeitura disse que a gestora ainda não foi citada ou intimada oficialmente pela Justiça. Diz ainda que o concurso público está suspenso desde 2013 por decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, o que inviabiliza qualquer irregularidade na exoneração.
A gestão municipal afirmou após notificação oficial, vai tomar as medidas legais, o que inclui recursos e esclarecimentos à Justiça.
Fonte: A Tarde