Uma liminar concedida pela Justiça Federal suspendeu uma ordem do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que obrigava a Meta a permitir a operação de chatbots de inteligência artificial (IA) de terceiros em sua plataforma. Com essa decisão, a Meta não precisa cumprir a determinação do Cade, que exigia mudanças nos termos de uso do serviço, os quais restringiam a atuação de assistentes de IA concorrentes, como ChatGPT e Copilot.
A liminar foi emitida pela 20ª Vara Federal do Distrito Federal, após a Meta entrar com um mandado de segurança para contestar a decisão do Cade. Embora a medida tenha efeito imediato, ela pode ser revista a qualquer momento. A ordem do Cade, que foi contestada pela Meta, foi adotada em 12 de janeiro, após denúncias de startups que alegaram que a empresa alterou os termos de uso para dificultar a utilização de plataformas concorrentes em funções relacionadas à IA.
O Cade havia determinado que a Meta suspendesse essas regras, evitasse a implementação de normas semelhantes e notificasse os provedores afetados, sob pena de multa diária de R$ 250 mil. A Meta argumenta que a API do serviço foi desenvolvida para atendimento e marketing, e não para a distribuição de assistentes de IA generalistas, afirmando que a utilização por concorrentes poderia comprometer seus investimentos e a integridade do serviço.
O inquérito administrativo no Cade permanece em andamento, com o objetivo de investigar possíveis abusos de posição dominante e práticas anticoncorrenciais. Dependendo das conclusões da investigação, o órgão pode decidir abrir um processo formal contra a Meta ou arquivar o caso.
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