Em virtude do feriado do Dia do Magistrado, celebrado em 11 de agosto, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) funcionará em regime de plantão extraordinário nos dias 10 e 11 de agosto. A medida visa garantir a apreciação de demandas urgentes durante este período.
Os prazos processuais estarão suspensos nos dias mencionados, conforme estipulado pelo Decreto Judiciário nº 1050/2025. O TJBA já mantém um plantão ordinário para tratar de questões urgentes fora do horário comercial, que ocorre de segunda a sexta-feira, das 18h às 8h do dia seguinte, além de um funcionamento contínuo aos sábados, domingos e feriados.
Funcionamento do plantão extraordinário
Durante o plantão extraordinário, o TJBA estará disponível para a análise de:
- Pedidos de habeas corpus e mandados de segurança contra atos de autoridades jurisdicionais;
- Apreciação de pedidos de liberdade provisória;
- Representações da Autoridade Policial ou do Ministério Público para decretação de prisão preventiva ou temporária;
- Pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, com comprovação de urgência;
- Medidas cautelares que não possam ser realizadas no horário normal de expediente.
Horários e contato
O horário de funcionamento do plantão extraordinário será das 9h às 13h. Nos demais horários, o TJBA operará em regime de sobreaviso, atendendo apenas situações de risco iminente ou urgência especial.
Os expedientes devem ser protocolados eletronicamente através do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). Para mais informações, o contato é (71) 3372-5346 ou por e-mail.
Decisões da Autoridade Judiciária
A Autoridade Judiciária atuante na Vara terá a responsabilidade de decidir sobre a custódia de flagranteados e apreciar pedidos de liberdade provisória, entre outras atribuições. É fundamental que todas as decisões sejam fundamentadas e observem a legislação pertinente.
As disposições do Decreto Judiciário nº 1050/2025 não se aplicam aos cartórios extrajudiciais, e eventuais dúvidas sobre o funcionamento dessas unidades devem ser esclarecidas pela Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial.
Fonte: politicalivre.com.br
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