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Lei da Profissão Multimídia: Entenda os Impactos e a Polêmica

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A Nova Lei da Profissão Multimídia: O Que Muda?

A Lei nº 15.325/2026, publicada em 7 de fevereiro, representa uma mudança significativa no panorama das profissões do setor de comunicação ao reconhecer oficialmente a profissão de multimídia. Antes desta legislação, a atuação de profissionais que combinavam diversas funções na produção e distribuição de conteúdo digital e audiovisual carecia de um amparo legal específico. Com a promulgação da lei, esta realidade se transforma, conferindo formalidade e regulamentação a um papel que já se fazia presente e consolidado na prática do mercado.

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O cerne da alteração promovida pela nova lei reside na permissão explícita para que um único profissional acumule uma gama ampla de atividades. Isso inclui a criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais. A legislação define o multimídia como um profissional multifuncional, com formação de nível superior ou técnico, apto a transitar por todas essas etapas. Essa flexibilidade reflete a demanda crescente do mercado por indivíduos versáteis, capazes de operar em múltiplas plataformas e formatos em um ecossistema de mídia em constante convergência.

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Essa nova estrutura legal visa alinhar a legislação às inovações tecnológicas e às exigências de um mercado de trabalho em contínua transformação, formalizando a atuação transversal dos profissionais. Ao consolidar uma identidade profissional para funções anteriormente dispersas e muitas vezes realizadas de forma informal, a lei nº 15.325/2026 impacta diretamente a organização de equipes em empresas de comunicação e a trajetória de carreira dos próprios profissionais, ao legitimar uma figura profissional que abarca o ciclo completo de um projeto multimídia.

Sindicatos Alertam para Ameaças à Regulamentação de Jornalistas e Radialistas

A recente promulgação da Lei nº 15.325/2026, que oficializa a profissão de multimídia, tem gerado forte reação e críticas contundentes por parte das entidades representativas de jornalistas e radialistas. A Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj), seus 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) emitiram um alerta veemente sobre o que consideram um ataque direto às profissões regulamentadas. Para essas entidades, a nova legislação, ao prever que um único profissional acumule atividades de produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais, cria um cenário de insegurança jurídica e favorece, primordialmente, os empresários do setor de comunicação.

As organizações de classe apontam que a lei foi sancionada sem o devido diálogo com as entidades representativas das categorias afetadas. A principal preocupação reside no fato de que muitas das funções agora atribuídas ao profissional multimídia já são exclusivas, por legislação específica, de jornalistas e radialistas. Além disso, as entidades criticam a ausência de previsões essenciais no texto da lei, como carga horária definida, registro profissional e a exigência de formação específica para a nova profissão. Essa lacuna, segundo os sindicatos, abre margem para a precarização e desvalorização do trabalho qualificado e regulamentado.

Em comunicado conjunto, os sindicatos classificaram a nova norma como uma “aberração legislativa” e uma tentativa explícita de “desregulamentar, à força, o trabalho de jornalistas e radialistas”, criando um “sombreamento legal que só beneficia os empresários”. A Fenaj expressou estranhamento com a sanção da proposta sem vetos pelo governo, historicamente ligado ao movimento dos trabalhadores. Diante do quadro, as entidades reiteraram seu compromisso em adotar as “medidas legais necessárias para preservar as profissões” frente aos impactos da Lei da Profissão Multimídia, indicando uma batalha jurídica iminente.

Abert Defende a Convergência e Flexibilidade no Mercado de Comunicação

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) posicionou-se favoravelmente à recém-sancionada Lei nº 15.325/2026, que regulamenta a profissão multimídia. Para a entidade, a legislação representa um "avanço relevante" ao trazer clareza e reconhecimento formal às atividades desenvolvidas em um cenário de comunicação cada vez mais dominado pela convergência de mídias e pela proliferação de múltiplas plataformas. A Abert enxerga a lei como um reflexo necessário da evolução do setor, que exige novas abordagens e capacidades dos profissionais diante das transformações digitais.

Em sua avaliação, a Abert sublinha que a nova normativa está em total consonância com a dinâmica de convergência tecnológica que rege o segmento. Tal cenário, segundo a associação, impõe uma atuação inerentemente transversal aos profissionais, que devem demonstrar capacidade de adaptação constante às inovações e uma busca contínua por atualização para satisfazer as exigências de um mercado de trabalho em incessante transformação e expansão digital. A flexibilidade e a multifuncionalidade são, portanto, vistas como imperativos para a sobrevivência e o desenvolvimento no ecossistema da comunicação contemporânea.

O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, reforçou essa perspectiva ao afirmar que a lei "exige atuação transversal dos profissionais, adaptação constante às inovações tecnológicas e atualização permanente para atender às demandas de um mercado de trabalho em contínua transformação". Essa visão da Abert contrasta diretamente com as críticas de outras entidades, consolidando a defesa por uma legislação que não apenas reconhece, mas estimula a flexibilidade e a versatilidade necessárias para o profissional do futuro em um ambiente midiático em constante mutação, focando na integração de diversas competências.

Detalhes da Lei nº 15.325/2026: Definição e Atribuições do Profissional Multimídia

Informações relevantes sobre Detalhes da Lei nº 15.325/2026: Definição e Atribuições do Profissional Multimídia.

O Futuro das Profissões Regulamentadas Diante da Nova Legislação

A recém-sancionada Lei da Profissão Multimídia, ao criar uma nova categoria que abrange produção, edição e distribuição de conteúdo digital e audiovisual, serve como um marco emblemático para a discussão sobre o futuro das profissões regulamentadas. Este movimento legislativo não apenas formaliza uma nova função exigida pelo mercado, mas também expõe as tensões inerentes entre a necessidade de adaptabilidade em um cenário de convergência tecnológica e a preservação das garantias e especificidades de profissões já estabelecidas, como jornalistas e radialistas, que historicamente possuíam exclusividade em muitas dessas atribuições.

Para as categorias mais antigas, a nova lei representa um desafio direto aos seus estatutos e à segurança jurídica de suas atividades, levantando preocupações sobre a desregulamentação disfarçada e o sombreamento legal. A flexibilização da atuação profissional, embora vista como avanço pela Abert por alinhar-se à dinâmica do mercado, pode gerar precarização, concorrência desleal e a diluição da qualidade e responsabilidade associadas a formações específicas. A ausência de requisitos claros de carga horária, registro ou formação superior específica para o profissional multimídia, como criticado pela Fenaj e MNR, agrava a incerteza sobre os padrões mínimos de qualificação.

Este cenário aponta para um futuro onde outras profissões regulamentadas podem enfrentar pressões semelhantes para se adaptar ou redefinir seus escopos diante do avanço tecnológico e das novas demandas mercadológicas. O desafio para o legislador e para as próprias entidades de classe será encontrar um equilíbrio entre a modernização das leis trabalhistas e a manutenção da proteção profissional. Isso pode implicar em debates mais amplos sobre a redefinição de fronteiras de atuação, a criação de novas especializações dentro de campos existentes ou a revisão de currículos acadêmicos. O diálogo transparente e a busca por soluções que não comprometam a qualidade e a ética profissional serão cruciais para evitar um ambiente de crescente insegurança jurídica e para que a inovação não custe a desvalorização do trabalho qualificado.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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