De acordo com o Estatuto dos Servidores, a licença-maternidade possui duração de 120 dias. O período de afastamento pode ser iniciado a partir do nono mês de gestação. Já a licença-paternidade é de cinco dias, contados a partir do nascimento da criança ou da data da adoção.
Licença-Maternidade
Duração e Início
A licença-maternidade, conforme o Estatuto dos Servidores, tem a duração de 120 dias. O benefício pode ser usufruído a partir do nono mês de gestação.
Licença-Paternidade
Duração e Início
A licença-paternidade é de cinco dias. O período de afastamento se inicia a partir do nascimento da criança ou da data da adoção.
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Fonte: https://www.bahianoticias.com.br
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