A Bahia foi o terceiro estado com o maior número de concessões de auxílio-doença por vícios em jogos desde junho de 2023, ficando atrás apenas de São Paulo e Minas Gerais. Segundo dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), instituição responsável pela emissão dos benefícios, 18 trabalhadores baianos receberam auxílio-doença por “ludopatia” (jogo patológico ou mania de jogo).
São Paulo foi, disparado, o estado com o maior número de subsídios, concedendo 95 auxílios no acumulado do período. Em seguida, aparece Minais Gerais (39), Bahia e Rio Grande do Sul (17).
No cenário nacional, o país registrou 276 subsídios no mesmo período. Inclusive, o número de concessões cresceu 2.300% comparando junho de 2023, com apenas uma concessão no mês, e março de 2025, que registrou a entrega de 22 auxílios-doença por vícios em jogos.
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Ainda segundo os dados disponibilizados pelo INSS, dois em cada três beneficiários são homens, representando cerca de 73% do total. A faixa etária mais afetada é a entre 30 e 39 anos (44%), seguido por jovens entre 19 e 29 anos (33%).
Os dados do INSS foram coletados inicialmente pela reportagem do portal The Intercept Brasil, por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI).
O AUXÍLIO-DOENÇA
O auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que ficam temporariamente incapazes de exercer suas atividades profissionais por motivo de doença ou acidente. O benefício é destinado a segurados que contribuíram com a Previdência Social e precisam de um afastamento superior a 15 dias consecutivos.
O pedido pode ser feito online, pelo site ou aplicativo Meu INSS. Caso o INSS entenda que os documentos não são suficientes, o trabalhador será convocado para a perícia presencial.
Entre as condições que podem gerar incapacidade temporária, estão transtornos mentais e comportamentais, o que inclui a ludopatia, conhecida como transtorno do jogo. A doença é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e consta na Classificação Estatística Internacional de Doenças (CID-10), sob o código F63.0.
Quando a ludopatia impede o indivíduo de exercer suas atividades laborais, é possível solicitar o auxílio-doença, desde que a incapacidade seja comprovada por laudos psiquiátricos e psicológicos, e validada por perícia médica do INSS.
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