O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei nº 15.474/2026, que regulamenta a comercialização, aquisição e posse de aerossóis de extratos vegetais, como o spray de pimenta, para defesa pessoal das mulheres em todo o Brasil. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (24) e já está em vigor.
A legislação permite que mulheres com 18 anos ou mais adquiram e possuam o dispositivo, respeitando as exigências estabelecidas e as autorizações dos órgãos competentes. Os recipientes devem ter capacidade inferior a 50 ml. O texto original incluía a possibilidade de adolescentes entre 16 e 18 anos também poderem adquirir o produto, desde que com autorização dos responsáveis legais, mas essa parte foi vetada pelo presidente. O veto foi justificado pela necessidade de preservar o princípio da proteção integral, conforme previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente. O uso do produto é restrito a uma única pessoa e não pode conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.
A lei determina que o uso do aerossol é considerado lícito quando utilizado para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, de maneira proporcional e moderada, devendo cessar imediatamente após a neutralização da ameaça.
Para a compra do produto, é necessário comprovar a idade mínima de 18 anos, apresentar um documento oficial de identificação com foto, um comprovante de residência fixa e declarar a inexistência de condenação criminal por crime doloso com violência ou grave ameaça. As especificações técnicas, limites de capacidade e padrões de segurança do produto serão definidos em regulamento, seguindo as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
A responsabilidade pela autorização e fiscalização da comercialização do aerossol recai sobre o Poder Executivo federal. Os comerciantes autorizados deverão manter um registro das vendas por cinco anos, emitir nota fiscal e registrar os dados dos compradores.
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