O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.353, que altera o Código Penal Brasileiro para reforçar a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de vulnerável. A norma foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União no último domingo, dia 8.
A nova legislação modifica o artigo 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, estabelecendo que a vulnerabilidade da vítima não pode ser relativizada. Isso implica que essa condição não pode ser diminuída ou questionada com base em circunstâncias específicas do caso.
O texto também determina que as penas previstas para o crime se aplicam independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual anterior, da existência de um relacionamento prévio com o agressor ou da ocorrência de gravidez resultante da violência.
Lula comentou sobre a sanção nas redes sociais, afirmando que a mudança no Código Penal elimina brechas para relativizações e impede que abusadores tentem se livrar das penas, alegando que as relações foram consentidas ou que não resultaram em gravidez. Ele destacou a importância da medida para combater a violência contra meninas e considerou a mudança um passo civilizatório nas leis brasileiras.
De acordo com a legislação brasileira, são considerados vulneráveis os menores de 14 anos e pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra condição, não possuem discernimento para consentir ou não conseguem oferecer resistência.
A proposta surgiu em resposta a decisões judiciais que, em alguns casos, consideraram fatores como relacionamento prévio ou gravidez para relativizar a vulnerabilidade da vítima.
O governo federal esclareceu que a nova norma não cria um novo tipo penal nem altera as penas já previstas para o crime, mas visa reforçar a segurança jurídica e evitar interpretações que possam reduzir a proteção legal às vítimas.
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024 revelam altos índices de violência sexual contra crianças no país, especialmente na faixa etária entre 10 e 13 anos. Com a mudança, a legislação busca garantir uma redação mais clara para fortalecer a proteção da dignidade sexual de crianças e de pessoas consideradas incapazes, além de aumentar a efetividade no combate à violência sexual.
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