O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (8) o projeto de lei do devedor contumaz, que impõe punições a sonegadores que não pagam tributos de forma reiterada e sem justificativa. No entanto, ele vetou dispositivos que ofereciam benefícios a bons contribuintes. Um dos itens vetados era um desconto de até 70% em multas e juros moratórios para empresas com bom histórico de pagamento que adquirissem dívidas, como parte do programa Sintonia, voltado para estimular a conformidade tributária.
Na justificativa do veto, o governo argumentou que a proposta contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois não estabelece uma limitação temporal de até cinco anos para o benefício. O texto publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (9) destaca que "a proposição legislativa contraria o interesse público, ao instituir benefícios que ampliariam o gasto tributário da União".
O presidente também vetou um prazo de até 120 meses para a quitação de tributos, outro benefício previsto no programa Sintonia. O governo reiterou que essa proposta também vai contra as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A lei sancionada nesta quinta-feira, que institui o Código de Defesa do Contribuinte, foi aprovada no final do ano passado no Congresso, após pressão de membros do governo, incluindo o ministro Fernando Haddad (Fazenda). O texto define o devedor contumaz como pessoas jurídicas com uma dívida mínima de R$ 15 milhões, correspondente a mais de 100% de seu patrimônio conhecido, que apresentam inadimplência frequente e injustificada. A nova legislação estabelece penalidades para essas empresas.
As empresas que se enquadrarem nesse perfil poderão enfrentar diversas punições, como a suspensão imediata do CNPJ e a paralisação de suas atividades financeiras. Além disso, os contribuintes considerados devedores contumazes terão seus dados divulgados no site da Receita Federal.
A proposta foi aprovada no Senado em setembro, impulsionada pela megaoperação Carbono Oculto, que investigou o envolvimento da organização criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital) com postos de gasolina e fintechs. O esquema movimentou R$ 52 bilhões entre 2020 e 2024. Em decorrência da Operação Carbono Oculto, o texto estabelece novas regras para evitar que empresas do setor de combustíveis sejam utilizadas pelo crime organizado para lavagem de dinheiro e sonegação fiscal. Uma das medidas prevê que a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) defina um capital social mínimo para as empresas do setor, variando de R$ 1 milhão para revendedores a R$ 200 milhões para companhias que atuam na produção.
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