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Maus-Tratos aos Animais: Quando a Lei Cala, o Sofrimento Late

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Cães soltos em Euclides da Cunha/Fonte: Redes Sociais

Andar pelas ruas e avenidas de Euclides da Cunha é, infelizmente, testemunhar uma realidade dolorosa: grupos de cães vagando em situação de abandono, com olhos que parecem gritar por socorro. É cena comum: entre 8 a 12 animais por esquina, famintos, sedentos, com sinais visíveis de maus-tratos. São vítimas silenciosas da indiferença coletiva e, muitas vezes, da negligência do poder público.

Fotos da Internet

O sofrimento, no entanto, não se limita aos cães. Basta um olhar atento para identificar pássaros enjaulados em condições degradantes — sem água, sem comida, em gaiolas sujas, privados daquilo que lhes é mais essencial: a liberdade. Muitos são afastados de seu habitat natural, impedidos de acasalar e contribuir para a continuidade de sua espécie. O resultado? Um ciclo que se retroalimenta e acelera o processo de extinção.

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De acordo com a legislação brasileira, maus-tratos aanimais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos configuram crime ambiental (Art. 32 da Lei nº 9.605/98) e incluem qualquer ato ou omissão que provoque sofrimento físico ou psicológico. Isso inclui deixar o animal com fome ou sede, exposto ao sol sem proteção, preso ou impedido de se locomover livremente, bem como forçá-lo a trabalhos excessivos.

A pena pode chegar a até cinco anos de reclusão, além de multa e proibição de guarda, especialmente quando o crime é cometido contra cães e gatos (após a Lei nº 14.064/2020). No entanto, a efetividade da norma depende de algo crucial: a denúncia.

É possível denunciar casos de maus-tratos anonimamente. Em situações urgentes ou flagrantes, acione o 190. Para crimes contra animais silvestres na Bahia, denuncie ao INEMA (0800 071 1400) ou de qualquer lugar do país, ao IBAMA (0800 061 8080).

Apesar da clareza legal, o que vemos nas ruas é um espetáculo da omissão. A sensação é de que enxergamos o invisível, enquanto os agentes fiscalizadores — quando existem — muitas vezes se comportam como espectadores cegos e surdos, atentos apenas à própria conveniência. Onde está o poder público? Onde está a ação dos órgãos de fiscalização e controle? Quem cuida de quem não tem voz?

É preciso romper com essa lógica perversa da invisibilidade. Animais não são objetos. São seres sentimentiais, com capacidade de sentir dor, afeto e abandono. Se a sociedade falha em proteger os mais vulneráveis, então falha em sua própria humanidade.

A omissão também é crime. O silêncio diante dos maus-tratos é cumplicidade. Denunciar é um dever ético e legal. Mas mais do que denunciar, é preciso pressionar o poder público por políticas públicas permanentes, como campanhas de castração, abrigos municipais em condições dignas, educação ambiental nas escolas e fiscalização efetiva.

A cidade que queremos começa pelo cuidado com os invisíveis — e os animais, infelizmente, continuam a ser os mais esquecidos entre eles.

Colunista jurídica: Drª Marlene Reis

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