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Mendonça manda Alcolumbre devolver dados de quebra de sigilo de Vorcaro à CPI do INSS

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Mendonça manda Alcolumbre devolver dados de quebra de sigilo de Vorcaro à CPI do INSS

O ministro do STF, André Mendonça, determinou nesta sexta-feira (20) que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), entregue à CPI mista do INSS e à Polícia Federal os dados do dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, resultantes da quebra de sigilo do banqueiro. Mendonça assumiu a relatoria do caso Master na última semana, após o afastamento de Dias Toffoli. Ele também decidiu que a Polícia Federal será responsável pelas informações, enquanto o antigo relator havia determinado que os dados ficassem com a Presidência do Senado.

A decisão atende a um pedido do presidente da CPI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), que solicitou na última sexta-feira (13) a devolução dos documentos referentes às quebras de sigilo de Vorcaro. O parlamentar argumentou que o acesso aos arquivos é essencial para consolidar as provas coletadas e avançar na elaboração do relatório final. Viana afirmou que a comissão tem o dever constitucional de apurar os fatos com profundidade, respeito ao devido processo legal e total transparência.

Os documentos de Vorcaro foram retirados da CPI do INSS em dezembro, por decisão do antigo relator do caso Master. Toffoli deixou o processo na noite de quinta-feira (12), após enfrentar pressão intensificada após a publicação de uma matéria da Folha, que revelou conexões entre o ministro, o resort Tayayá e o banco de Vorcaro. Na ocasião da retirada dos documentos, o presidente do colegiado expressou sua "indignação" com a decisão, classificando-a como "estranha" e "grave". Embora ele e Toffoli tenham se reunido posteriormente, a medida não foi revertida.

Na época, o ministro negou o pedido de anulação das quebras de sigilos telemático, bancário e fiscal feito pela defesa de Vorcaro. Contudo, como a decisão foi provisória, o magistrado determinou que o material coletado até aquele momento fosse enviado à Presidência do Senado, aguardando uma decisão posterior da corte.


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