N/A

Ministério Público Federal recomenda instalação de CPI do MST na AL-BA e decisão vai ao STJ

4 views
Ministério Público Federal recomenda instalação de CPI do MST na AL-BA e decisão vai ao STJ

O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se favoravelmente ao provimento parcial do recurso do deputado estadual Leandro de Jesus (PL), defendendo a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar invasões atribuídas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) na Bahia. As investigações, no entanto, devem se restringir a fatos específicos mencionados no requerimento, conforme informações do Bahia Notícias.

O parecer foi apresentado no contexto do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, que está sendo analisado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria do ministro Afrânio Vilela. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) havia anteriormente negado a segurança que visava obrigar a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) a instaurar a comissão.

No documento, o subprocurador-geral da República Odim Brandão Ferreira argumenta que a exigência de um “fato determinado” para a criação da CPI foi cumprida ao se considerar o requerimento e a justificativa apresentada à Mesa Diretora. O subprocurador questiona o propósito do MST, seus financiadores e a situação das propriedades invadidas, ressaltando que a investigação deve se concentrar em fatos concretos. O requerimento menciona invasões específicas ocorridas em fevereiro e março de 2023 em municípios como Jaguaquara, Teixeira de Freitas, Mucuri, Santa Luzia e Macajuba.

O MPF afirma que as invasões mencionadas possuem delimitação temporal e espacial suficiente para atender ao requisito constitucional. Embora o pedido inicial tenha uma formulação ampla ao se referir às ações do MST na Bahia, a justificativa apresenta fatos concretos que permitem a instalação da CPI dentro desses limites. O MPF defende que a comissão seja criada, mas com foco nos episódios especificados e seus desdobramentos.

O TJ-BA, em abril do ano passado, decidiu, por uma margem apertada de dez votos a nove, negar o mandado de segurança impetrado por Leandro de Jesus, que buscava garantir a instalação da CPI. O então presidente da AL-BA, Adolfo Menezes (PSD), havia indeferido o requerimento com base em parecer da Procuradoria-Geral da Casa. A Corte baiana concluiu que o pedido não atendia ao requisito constitucional do “fato determinado”, conforme o artigo 58, § 3º, da Constituição Federal, devido à falta de uma delimitação temporal clara. Para a maioria dos desembargadores, o objeto da investigação era genérico, não estabelecendo um termo inicial ou final para a apuração das invasões.

Na decisão, o TJ-BA reconheceu que o Judiciário pode controlar atos do Legislativo em relação à verificação de requisitos objetivos para a instalação de CPI, mas concluiu que o requerimento não apresentava um recorte temporal adequado, o que comprometeria a eficácia da comissão e poderia afetar garantias como o contraditório e a ampla defesa. Na ocasião, o desembargador Cássio Miranda havia concedido uma liminar para a instalação imediata da CPI, mas no julgamento definitivo prevaleceu a divergência que apontou a generalidade do pedido.


Descubra mais sobre Euclides Diário

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Rolar para cima