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Ministro Alexandre de Moraes vota pela Condenação de Cinco oficiais da PMDF por omissão nos Atos Extremistas

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O ministro Alexandre de Moraes proferiu seu voto na sexta-feira (28), no julgamento que avalia a conduta de sete oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) durante os atos de 8 de janeiro de 2023. O julgamento ocorre no plenário virtual da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) e tem previsão de término para 5 de dezembro.

Moraes votou pela condenação de cinco integrantes da cúpula da PMDF, acusados de omissão dolosa nos ataques que culminaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes em Brasília. De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), a inação dos comandantes permitiu a escalada da violência e facilitou o avanço de grupos extremistas.

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Em contrapartida, o ministro votou pela absolvição do major Flávio Silvestre de Alencar e do tenente Rafael Pereira Martins, alegando ausência de provas suficientes para imputar-lhes responsabilidade criminal.

Os réus no processo são: Fábio Augusto Vieira (coronel e ex-comandante-geral da PMDF), Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra (coronel da PMDF), Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues (coronel da PMDF), Jorge Eduardo Naime Barreto (coronel da PMDF), Klepter Rosa Gonçalves (coronel e ex-subcomandante-geral da PMDF), Flávio Silvestre de Alencar (major da PMDF) e Rafael Pereira Martins (tenente da PMDF).

A absolvição de Flávio Silvestre de Alencar e Rafael Pereira Martins se baseou no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que permite a absolvição quando não há provas concretas de participação ou intenção. Segundo o ministro, não foram encontrados elementos que comprovassem intenção, adesão aos atos antidemocráticos ou posição de comando que lhes atribuísse o dever legal de impedir o resultado.

Crimes Atribuídos Aos Réus Pelo Ministro Moraes

Crimes pelos quais Moraes pede condenação

Para os cinco réus restantes, o ministro votou pela condenação pelos seguintes crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra patrimônio da União, com violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado.

Moraes argumentou que os coronéis, que integravam a alta cúpula da PMDF na época, tinham o dever legal de agir para garantir a ordem pública e impedir o avanço dos extremistas. Para ele, houve omissão dolosa e consciente, uma vez que os comandantes tinham conhecimento dos riscos e, mesmo assim, não implementaram medidas preventivas ou operacionais.

O Funcionamento Do Julgamento No STF

O julgamento está sendo conduzido no plenário virtual, onde o relator insere o voto e os demais ministros votam eletronicamente, sem a necessidade de debate presencial. O julgamento pode ser concluído rapidamente ou ser interrompido caso um dos ministros solicite vista (mais tempo para análise) ou destaque, o que levaria a discussão para o plenário físico do STF. A 1ª Turma do Supremo é composta por quatro ministros.

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Fonte: https://gazetabrasil.com.br

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