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Monitoramento: Polícia admite ‘missão de inteligência’ sobre gestão João Campos

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Monitoramento: Polícia admite 'missão de inteligência' sobre gestão João Campos

A Polícia Civil de Pernambuco informou que não há registros oficiais de uma "missão de inteligência" que monitorou a gestão do prefeito do Recife, João Campos, do PSB. A corporação esclareceu que a ação não foi vinculada a nenhuma diligência específica e não seguiu os procedimentos legais necessários para a abertura de um inquérito policial. Além disso, a Polícia Civil afirmou que não existem autos formais, pois o trabalho realizado pelos agentes não gerou documentação oficial.

O advogado Rafael Carneiro, que representa João Campos, afirmou que o ofício da Polícia Civil reconhece a ocorrência de um monitoramento clandestino, considerado ilegal. O pedido de esclarecimentos à Polícia Civil foi feito pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco, que buscava informações sobre o caso do secretário municipal de Articulação Política e Social, Gustavo Queiroz Monteiro. Ele relatou ter sido seguido por policiais civis entre agosto e outubro de 2025, afirmando que os agentes monitoraram o veículo utilizado por ele e seu irmão, Eduardo, além de trocarem mensagens em um grupo interno e instalarem um rastreador no carro sem autorização judicial.

A OAB enviou um ofício à Polícia Civil em 29 de janeiro e recebeu uma resposta em 5 de fevereiro, o que levou a entidade a encaminhar uma nova cobrança formal. No segundo documento, enviado em 4 de fevereiro, a OAB destacou que o silêncio administrativo injustificado em relação a um requerimento que envolve prerrogativas profissionais não se confunde com um indeferimento fundamentado, mas representa uma conduta omissiva incompatível com o Estado Democrático de Direito, além de potencializar a violação das garantias institucionais da advocacia.

Rafael Carneiro também comentou que já existem indícios suficientes de abuso de autoridade e improbidade administrativa por parte dos envolvidos, e enfatizou a necessidade de apurar os reais motivos do monitoramento contra integrantes da prefeitura do Recife e quem deu a ordem para esses atos ilegais. As acusações de espionagem se somam aos conflitos entre João Campos e a governadora de Pernambuco, Raquel Lyra, do PSD, com ambos se preparando para as eleições deste ano, nas quais João Campos é pré-candidato.

O Estadão procurou a Polícia Civil de Pernambuco e o governo para comentários, mas o espaço permanece aberto. No relatório enviado à OAB, o delegado-geral da Polícia Civil de Pernambuco, Felipe Monteiro Costa, afirmou que não houve designação específica para investigação, uma vez que a equipe atuou dentro de suas atribuições na Diretoria de Inteligência da Polícia Civil. Ele sustentou que nunca houve a instauração de uma Verificação Preliminar de Informação (VPI), que é um procedimento policial preliminar para checar denúncias anônimas ou informações insuficientes antes da abertura de um inquérito.

O delegado também informou que não foram gerados processos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para essa missão, e que não existem ofícios de comunicação judicial, dada a natureza das técnicas empregadas, que não requerem autorização. Ele assegurou que a missão de inteligência foi encerrada sem a confirmação de indícios de ilícitos, o que resultou na ausência de um relatório técnico final ou formalização de peças de convicção.

No dia 30 de janeiro, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, determinou que a Polícia Federal investigue o suposto monitoramento relatado por Gustavo Monteiro. A ordem de Gilmar menciona uma suposta atuação irregular do Ministério Público de Pernambuco, por meio do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado, o Gaeco. O ministro afirmou que a Promotoria adotou práticas que foram classificadas por três secretárias municipais como uma "pescaria probatória", com requisições genéricas e desproporcionais a diversas pastas, quebras de sigilo fiscal sem autorização judicial e intimações de servidores para depoimentos.

Em nota, a prefeitura do Recife afirmou que a suposta espionagem caracteriza um ato inconstitucional e imoral, que agora poderá ser investigado com seriedade. O Ministério Público estadual declarou que não houve alteração dos fatos e que não foi intimado de qualquer decisão. A investigação que originou as supostas irregularidades do Gaeco começou com a apuração de possíveis problemas na adesão do município do Recife a duas atas de registro de preços elaboradas por consórcios intermunicipais.

Gilmar Mendes mencionou que a investigação foi amplamente divulgada pelo próprio Ministério Público estadual, em descumprimento a uma ordem judicial que havia determinado sigilo sobre a diligência de busca e apreensão. As secretarias do governo João Campos alegaram que essa exposição ampliou o impacto político e reputacional sobre a gestão da prefeitura. O Ministério Público de Pernambuco afirmou que o procedimento investigativo em questão não envolve qualquer pré-candidato nem o prefeito do Recife como investigado formalmente, e que a apuração trata de supostas irregularidades em contratações públicas, com indícios de fraude, conluio e movimentações financeiras atípicas.

A Promotoria negou a existência de "pesca probatória" e afirmou que todas as diligências foram fundamentadas em elementos colhidos em uma investigação anterior, a Operação Patranha, com o objetivo de esclarecer suspeitas específicas de desvio de recursos públicos, corrupção e fraudes licitatórias. O governo de Pernambuco sustentou perante o STF que não há demonstração concreta de desvio de finalidade na investigação nem provas de instrumentalização eleitoral dos órgãos estatais. O Estado afirmou que as autoras da ação, todas secretárias municipais de João Campos, não são pré-candidatas, afastando qualquer violação ao dever de neutralidade durante o processo eleitoral.

Gilmar Mendes concluiu que existem elementos robustos que corroboram a tese de desvirtuamento da finalidade legítima da persecução penal, com a instrumentalização do aparato investigativo para fins políticos, em um contexto eleitoral sensível. O ministro destacou que as notificações foram emitidas sem a devida individualização das condutas atribuídas a cada servidora e sem decisões judiciais autorizativas, o que poderia constranger direitos fundamentais. Ele afirmou que a ausência de delimitação objetiva das imputações, aliada à condição de servidoras de confiança vinculadas ao núcleo político de um pré-candidato, reforça a aparência de desvio de finalidade na condução do procedimento, transformando-o em um instrumento de pressão política.

Gilmar determinou o trancamento da investigação conduzida pelo Gaeco e ordenou que o Conselho Nacional do Ministério Público seja oficiado para adotar as providências que entender cabíveis. O ministro também mandou oficiar a Polícia Federal para analisar a existência de elementos que indiquem a possível prática de infrações penais cuja apuração caiba à instituição, especialmente em relação ao suposto monitoramento indevido de agentes públicos municipais pela estrutura de inteligência da Polícia Civil de Pernambuco.

O advogado do prefeito João Campos, Rafael Carneiro, afirmou que o ofício da Polícia Civil reconhece o monitoramento clandestino, reforçando a decisão do STF de determinar a apuração do caso pela Polícia Federal. Ele destacou que já existem indícios suficientes de abuso de autoridade e improbidade administrativa por parte dos envolvidos, e que é necessário apurar os reais motivos do monitoramento contra integrantes da prefeitura do Recife e quem deu a ordem para os atos ilegais.

O Ministério Público de Pernambuco reiterou que, desde a divulgação da resposta anterior, não houve alteração dos fatos, e que até o momento não teve acesso aos autos do processo, não tendo sido intimado de qualquer decisão.


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