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Moraes Concede progressão de regime a condenada do 8 de Janeiro

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A Decisão de Alexandre de Moraes e o Imediato Impacto

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu nesta terça-feira (23) uma decisão crucial que impacta diretamente a pena de Edinéia Paes da Silva dos Santos, condenada por seu envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023. Em um movimento que gerou atenção, especialmente por ocorrer às vésperas do Natal, Moraes determinou a progressão de regime para Edinéia, que cumpre uma sentença superior a 16 anos de prisão. A medida, tomada em caráter de urgência, assinala a primeira alteração significativa no cumprimento de pena para um dos sentenciados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, desde as condenações iniciais, e demonstra a prerrogativa do ministro em analisar casos específicos individualmente.

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O impacto imediato da decisão para Edinéia é a transição do regime fechado, onde atualmente está detida na Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, em São Paulo, para o cumprimento da pena em regime semiaberto ou aberto, com o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica. Contudo, a progressão vem acompanhada de severas restrições: ela estará proibida de receber visitas, utilizar redes sociais e manter qualquer tipo de comunicação com outros indivíduos investigados ou condenados pelos eventos de 8 de janeiro. A defesa de Edinéia, por sua vez, celebrou a determinação, destacando que a condenada terá a oportunidade de passar as festas de fim de ano com sua família, um alívio significativo após meses de encarceramento e a expectativa de um Natal longe dos filhos.

A fundamentação para a progressão, explicitada pelo ministro Alexandre de Moraes, reside na condição de Edinéia como mãe, sendo responsável por uma filha de 12 anos e um filho de 21 anos. Essa consideração humanitária foi central para a decisão, conforme a defesa sublinhou em nota, enfatizando a importância de uma Justiça que pondera a dignidade humana além da ‘letra fria da lei’. É relevante notar que esta decisão individual ocorre no mesmo dia da publicação do indulto natalino presidencial, que, por sua vez, exclui explicitamente os condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, como os do 8 de Janeiro. Este contraste realça a especificidade e a particularidade da medida concedida por Moraes, não se tratando de uma anistia geral ou perdão, mas sim de uma análise pontual das condições da detenta.

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O Que é a Progressão de Regime na Lei Brasileira?

A progressão de regime, prevista na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), é um mecanismo jurídico fundamental no sistema prisional brasileiro que permite ao condenado migrar de um regime de cumprimento de pena mais rigoroso para outro menos severo. Seu principal objetivo é a ressocialização do indivíduo, incentivando o bom comportamento e a reintegração gradual à sociedade, ao mesmo tempo em que humaniza a execução da pena. Não se trata de uma redução da pena, mas sim de uma mudança nas condições sob as quais ela é cumprida.

No Brasil, os regimes prisionais são divididos em fechado, semiaberto e aberto. Para que a progressão ocorra, o condenado deve preencher requisitos objetivos e subjetivos. O requisito objetivo envolve o cumprimento de uma parte da pena, cujo percentual varia consideravelmente conforme o tipo de crime (comum, hediondo) e se o réu é primário ou reincidente. Por exemplo, para crimes comuns, um primário pode progredir após cumprir 1/6 da pena; um reincidente, 1/4. Para crimes hediondos e equiparados, os percentuais são mais elevados, como 40% para primários e até 70% para reincidentes com resultado morte, conforme alterações promovidas pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019).

Além do critério temporal, é indispensável o requisito subjetivo: o bom comportamento carcerário, atestado pelo diretor do estabelecimento prisional, e a compatibilidade do regime pretendido com a pena restante. A decisão final sobre a progressão é sempre de responsabilidade do juiz da Vara de Execuções Penais, que pode considerar fatores como pareceres psicossociais. No regime fechado, a pena é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou média. No semiaberto, o detento pode trabalhar ou estudar externamente durante o dia, retornando à unidade prisional à noite, ou cumprir pena em colônias agrícolas/industriais. Já no regime aberto, o condenado cumpre a pena em casa de albergado ou, em alguns casos, diretamente em sua residência, muitas vezes com monitoramento eletrônico (tornozeleira), devendo comparecer periodicamente à Justiça e seguir uma série de condições impostas.

As Condições e Restrições Impostas a Edinéia Paes

A progressão de regime concedida pelo ministro Alexandre de Moraes à Edinéia Paes da Silva dos Santos, condenada pelos atos de 8 de janeiro, vem acompanhada de um rigoroso conjunto de condições e restrições que moldarão sua vida em liberdade condicional. A medida mais evidente e imediata é o cumprimento da pena em regime domiciliar, sob monitoramento contínuo por tornozeleira eletrônica. Este dispositivo de rastreamento eletrônico tem como objetivo garantir que a sentenciada permaneça nos limites estabelecidos judicialmente para sua residência, controlando seus deslocamentos e assegurando o cumprimento da nova fase de sua pena fora da Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, em São Paulo, onde estava detida.

Além do monitoramento eletrônico, a decisão judicial impôs uma série de proibições severas que visam limitar o contato de Edinéia com o mundo exterior e com outros indivíduos potencialmente envolvidos nos eventos. Entre as restrições mais significativas, destaca-se a proibição de receber visitas em sua residência. Essa medida visa coibir qualquer forma de aglomeração ou contato pessoal não autorizado, impactando diretamente sua vida social e familiar, uma vez que a interação física com terceiros estará impedida por determinação judicial, mesmo para parentes ou amigos próximos.

Complementando o rol de restrições, Edinéia Paes está expressamente impedida de utilizar redes sociais. Essa proibição busca evitar a propagação de mensagens, o engajamento em discussões públicas ou a manutenção de qualquer tipo de comunicação online que possa, de alguma forma, reavivar os debates relacionados aos eventos pelos quais foi condenada ou até mesmo influenciar indevidamente o ambiente digital e a opinião pública. Adicionalmente, e crucial para o contexto do processo, a condenada não poderá se comunicar com outros envolvidos no caso do 8 de janeiro. Esta restrição visa impedir articulações, trocas de informações ou qualquer tipo de coordenação entre os réus, garantindo a integridade das investigações remanescentes e a coesão da decisão judicial, impedindo qualquer tentativa de obstrução da justiça ou de combinação de versões.

A Dimensão Humanitária: Maternidade e a Dignidade da Pessoa

A decisão do ministro Alexandre de Moraes em conceder a progressão de regime a Edinéia Paes da Silva dos Santos, condenada pelos atos de 8 de Janeiro, transcende a análise puramente jurídica da pena e adentra uma esfera crucial da Justiça: a dimensão humanitária. O fundamento explícito para a medida reside na condição de mãe de Edinéia, responsável por uma filha de 12 anos e um filho de 21. Esta consideração sublinha a importância de ponderar as consequências sociais e familiares da privação de liberdade, especialmente quando há dependentes menores diretamente afetados. A maternidade, neste contexto, não atua como excludente de culpa, mas como um fator relevante na definição do modo de cumprimento da pena, buscando um equilíbrio entre a sanção e a preservação de vínculos essenciais.

A “dignidade da pessoa humana” é um dos alicerces da Constituição Federal brasileira, permeando todo o sistema jurídico e impondo ao Estado o dever de assegurar condições mínimas de existência digna, mesmo aos condenados. A jurisprudência brasileira e convenções internacionais frequentemente orientam a aplicação da lei penal com sensibilidade às situações de vulnerabilidade, como a de mães com filhos pequenos ou dependentes. A manutenção de um vínculo familiar saudável é reconhecida como essencial para o desenvolvimento infantil e para a reinserção social do apenado, minimizando os impactos colaterais da prisão sobre indivíduos inocentes – os filhos –, que não podem ser punidos indiretamente pela conduta de seus pais.

A defesa de Edinéia Paes explicitou essa perspectiva ao comemorar a decisão, argumentando que o caso “simboliza a importância de uma Justiça que considere não apenas a letra fria da lei, mas também a dignidade da pessoa humana, especialmente quando há filhos menores diretamente afetados”. A privação da mãe do convívio familiar pode gerar traumas e dificuldades profundas para os filhos, perpetuando ciclos de vulnerabilidade social. A progressão de regime, neste cenário, representa um esforço para equilibrar a punição pelo delito com a proteção dos direitos fundamentais dos menores e o reconhecimento do papel materno, sem anular a responsabilização pelos atos cometidos, mas ajustando a forma de execução da pena para mitigar danos colaterais.

Diferença entre Progressão de Regime e Indulto Natalino

A progressão de regime é um instituto previsto na Lei de Execução Penal (LEP) que permite ao condenado passar de um regime prisional mais rigoroso para um menos severo, como do fechado para o semiaberto, e deste para o aberto. Trata-se de um direito subjetivo do apenado, condicionado ao cumprimento de requisitos objetivos, como o tempo de pena já cumprido (que varia conforme o tipo de crime e a primariedade), e subjetivos, como o bom comportamento carcerário, atestado pela direção do presídio. O objetivo principal da progressão é promover a ressocialização do indivíduo, possibilitando um retorno gradual à sociedade, sob monitoramento e condições específicas, como o uso de tornozeleira eletrônica ou o cumprimento de horários e atividades predefinidas. A decisão sobre a progressão é de competência do juiz da Execução Penal, ou, em casos específicos de competência originária, como os julgados pelo STF, do ministro relator.

Por outro lado, o indulto natalino constitui um ato de clemência concedido anualmente pelo Presidente da República, por meio de decreto. Diferente da progressão, que apenas modifica a forma de cumprimento da pena, o indulto é um perdão total ou parcial da pena, resultando na sua extinção ou redução. Este benefício é geralmente motivado por questões humanitárias, visando a dignidade da pessoa humana e a pacificação social, e é tradicionalmente publicado próximo ao Natal. O decreto presidencial estabelece critérios claros sobre quem pode ser beneficiado, incluindo o tipo de crime, a quantidade de pena cumprida, condições de saúde ou idade avançada. Contudo, é comum que crimes hediondos, tortura, terrorismo, tráfico de drogas e, mais recentemente, delitos contra o Estado Democrático de Direito, sejam expressamente excluídos de seu alcance.

A principal distinção reside, portanto, na natureza jurídica e nos efeitos de cada medida. Enquanto a progressão de regime é um direito processual do condenado, analisado e concedido pelo Poder Judiciário com base em requisitos legais objetivos e subjetivos, o indulto é um ato discricionário do Poder Executivo, que extingue ou reduz a pena. A progressão visa à transição gradual entre regimes prisionais, mantendo o indivíduo sob o cumprimento da sanção penal, ainda que em condições menos restritivas. O indulto, por sua vez, representa um perdão que finaliza o cumprimento da pena imposta, liberando o indivíduo da sanção penal remanescente, conforme os termos do decreto presidencial.

O Contexto dos Condenados pelos Atos de 8 de Janeiro

Os atos de 8 de janeiro de 2023 representaram um dos momentos mais críticos para a democracia brasileira recente. Milhares de pessoas invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes em Brasília — Palácio do Planalto, Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal — em uma tentativa de golpe de Estado, visando derrubar o governo legitimamente eleito. A resposta do Estado foi imediata e enérgica, resultando na prisão em massa de centenas de indivíduos no dia e nos dias seguintes, bem como na abertura de um vasto inquérito conduzido primariamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Desde então, o STF tem sido o principal palco para o processamento e julgamento desses casos. Os acusados enfrentam uma série de crimes graves, incluindo abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado pela violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado. As condenações, que já somam dezenas, têm sido caracterizadas por penas substanciais, muitas ultrapassando a década de prisão em regime inicial fechado, além de multas vultosas e indenizações pelos danos causados. Este rigor visa coibir futuras ações semelhantes e reforçar a defesa das instituições democráticas.

O contingente de pessoas investigadas, denunciadas e condenadas é expressivo, evidenciando a escala dos ataques. A maioria dos condenados, até o momento, cumpria pena em regime fechado, gerando intenso debate público sobre a proporcionalidade das sentenças e a aplicação da lei em casos de crimes contra a democracia. A progressão de regime, como a concedida a Edinéia Paes da Silva dos Santos, sinaliza uma nova fase na execução das penas, onde os critérios legais para o avanço para regimes semiabertos ou abertos começam a ser aplicados, conforme o tempo de cumprimento da pena e o bom comportamento. É importante notar que, dada a natureza dos crimes, eles são explicitamente excluídos de benefícios como o indulto natalino, reforçando a seriedade com que são tratados pelo sistema de justiça.

Fonte: https://gazetabrasil.com.br

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