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Moraes determina cassação imediata do mandato de Carla Zambelli e anula decisão da Câmara

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Detalhes sobre o caso

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a votação da Câmara dos Deputados que havia rejeitado a cassação da deputada Carla Zambelli (PL-SP). A decisão foi proferida nesta quinta-feira, 11 de Dezembro de 2025, e determina a perda imediata do mandato da parlamentar, além de ordenar que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), em posse do suplente de Zambelli em até 48 horas.

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Impactos e desdobramentos

Na sua decisão, Moraes argumentou que a manutenção do mandato pela Câmara contraria a Constituição, uma vez que Zambelli foi condenada criminalmente com trânsito em julgado por liderar a invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O STF impôs uma pena de 10 anos de prisão e determinou a perda automática do mandato, que o Legislativo deveria apenas declarar.

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Moraes destacou que, em respeito à Constituição Federal, cabe ao Poder Judiciário determinar a perda do mandato de um parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado. Ele ressaltou que a Mesa da Câmara dos Deputados deveria apenas formalizar a declaração da perda do mandato, conforme o §3º do artigo 55 da Constituição Federal.

Apesar da determinação do STF, a Câmara havia rejeitado a cassação em votação realizada na quarta-feira, 10 de Dezembro, onde 227 votos foram favoráveis à perda do mandato, número que não alcançou o mínimo constitucional de 257 votos. Moraes classificou essa deliberação como inconstitucional, afirmando que a decisão da Câmara “ocorreu em clara violação” à Constituição e representa um “ato nulo”, desrespeitando os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e finalidade administrativa.

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Com a nova determinação, a cassação de Carla Zambelli passa a ter efeito imediato, restando à Câmara apenas formalizar o ato e convocar o suplente.

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