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MP-BA aciona Justiça para obrigar município de Laje a realizar melhorias em escolas da rede municipal

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MP-BA aciona Justiça para obrigar município de Laje a realizar melhorias em escolas da rede municipal

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) protocolou, no dia 20 deste mês, uma ação civil pública contra o município de Laje, visando que a Justiça ordene melhorias na infraestrutura das escolas da rede municipal de ensino. A iniciativa foi liderada pelo promotor de Justiça Marco Aurélio Nascimento Amado, após inspeções em dez unidades escolares do município, realizadas no âmbito do projeto ‘Saúde + Educação: Transformando o Novo Milênio’.

As vistorias revelaram diversas irregularidades relacionadas à estrutura física das escolas, à alimentação escolar, à acessibilidade, ao saneamento básico, à segurança e às condições pedagógicas. Entre os problemas identificados estão infiltrações, goteiras, a falta de bibliotecas e salas de informática, extintores de incêndio vencidos, fiação elétrica em condições de risco, ausência de sinalização de emergência, banheiros inadequados e interrupções no abastecimento de água.

O promotor também destacou falhas na alimentação escolar, como a impossibilidade de cumprir integralmente o cardápio devido à falta de gêneros alimentícios e a ausência de adaptações para crianças com restrições alimentares ou necessidades especiais. Após as vistorias, o município foi notificado para apresentar soluções para as irregularidades encontradas. Contudo, a gestão municipal respondeu com planos de ação que não incluíam cronograma, previsão orçamentária específica ou comprovação da execução das medidas.

Na ação, o MP-BA solicita que o município tome medidas imediatas, incluindo a regularização do abastecimento de água, o fornecimento adequado de alimentação escolar, a manutenção de bebedouros e reparos emergenciais nos banheiros. Além disso, requer que, em um prazo de 180 dias, sejam realizadas adequações estruturais voltadas à segurança, acessibilidade e conservação das escolas.

O MP-BA também pede que a Justiça determine a construção ou adequação de bibliotecas, refeitórios, salas de informática, áreas de recreação e quadras esportivas nas unidades que não dispõem desses espaços, além da apresentação de um cronograma detalhado para a execução das medidas e uma previsão orçamentária específica.


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